O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e a Lei Municipal nº 1.236, de 10 de agosto de 1992,
Considerando a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Corumbá – MS, determinando o imediato afastamento do Conselheiro Tutelar, Pedro Márcio Medina, bem como a nomeação de seu suplente;
Considerando a solicitação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, no sentido de realizar a nomeação do suplente em caráter de urgência, devido à demanda de serviços e ao número de Conselheiros Tutelares em atividade,
D E C R E T A:
Art. 1°.
Fica afastado do exercício de suas atividades o Conselheiro Tutelar, Pedro Márcio Medina, por determinação emanada do Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, nos autos da Ação Civil Pública nº 0007300-33.2010.8.12.0008, até o julgamento definitivo do feito.
Art. 2°.
Fica designada a Conselheira Tutelar suplente, Léia Vilalva de Moraes, para substituir o Conselheiro titular afastado do Conselho Tutelar de Corumbá-MS, até o ano de 2013 ou até o julgamento definitivo da Ação Civil Pública referida no artigo anterior, o que ocorrer primeiro.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 27 de abril de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 908/2011 -
27 de abril de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa
Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de abril de 2011
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