Institui e organiza o Grupamento de Trânsito da Guarda Municipal de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei Complementar n° 112, de 18 de dezembro de 2007,
Fica instituído o Grupamento de Trânsito – GTRAN, com a finalidade de executar as atividades operacionais da Guarda Municipal de Corumbá, para cumprimento da competência prevista no inciso II do art. 2º da Lei Complementar nº 112, de 18 de dezembro de 2007.
Parágrafo único
-
O Guarda Municipal, para integrar o GTRAN, além da capacitação específica, deverá estar designado como Agente da Autoridade de Trânsito, em conformidade com o disposto no § 4º do art. 276 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, pelo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT.
Art. 2°.
Caberá ao Grupamento de Trânsito, conforme planejamento logístico elaborado pela AGETRAT e operacionalizado sob coordenação e supervisão do Comandante da Guarda Municipal:
I -
auxiliar o órgão executivo do trânsito do Município na fiscalização de trânsito e no controle do tráfego da área urbana de Corumbá, executando, em especial, as competências previstas nos incisos VI e VII do art. 24 do CTB;
II -
realizar, diariamente, em diversos pontos da cidade, priorizando a fluidez do tráfego e com o objetivo de fortalecer as operações móveis, a fiscalização do cumprimento das normas do CTB;
III -
apoiar as ações do órgão executivo de trânsito de Corumbá, na sua área atuação, na implementação de medidas determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, especialmente, nos procedimentos de engenharia de trânsito, sinalização e educação para o trânsito.
Art. 3°.
Os Guardas Municipais que integram o Grupamento de Trânsito deverão:
I -
participar de cursos ou eventos técnicos de capacitação e/ou aperfeiçoamento, dentro ou fora do horário de serviço, conforme especificações e características de cada treinamento a ser ministrado;
II -
sujeitar-se à avaliação de desempenho a cada seis meses, não podendo obter média inferior a setenta por cento dos pontos, em cada avaliação.
Parágrafo único
-
O Guarda Municipal que não conseguir a pontuação mínima em duas avaliações seguidas será desligado do GTRAN.
Art. 4°.
Os integrantes do Grupamento de Trânsito deverão obedecer à hierarquia e cumprir fielmente as normas de disciplina previstas para os demais membros da Guarda Municipal.
§ 1°.
-
Os integrantes do GTRAN poderão ser desligados do grupamento, a qualquer momento, por deficiência de desempenho, por transgressão disciplinar, por sua iniciativa ou no interesse da Guarda Municipal.
§ 2°.
-
O afastamento do Guarda Municipal do GTRAN implica o cancelamento automático da sua designação como Agente da Autoridade de Trânsito, não cabendo qualquer recurso dessa decisão.
Art. 5°.
Caberá ao Comandante da Guarda Municipal na operacionalização das disposições deste Decreto:
I -
planejar as operações de trânsito em geral, do dia-a-dia e de grandes eventos na área urbana de Corumbá;
II -
acompanhar e fiscalizar a atuação e o desempenho dos Guardas Municipais aptos a atuar como Agente da Autoridade de Trânsito;
III -
encaminhar membros da Guarda Municipal para a capacitação específica, para integrar o GTRAN;
IV -
indicar Guarda Municipal para ser designado como Agente da Autoridade de Trânsito e decidir sobre o seu desligamento do GTRAN;
V -
manter a Agência Municipal de Trânsito e Transporte informada sobre as ações e os procedimentos de fiscalização realizados pelos Guardas Municipais do GTRAN;
VI -
encaminhar documentos produzidos pelos Guardas Municipais do GETRAN nas ações de fiscalização do trânsito para as providências de competência da AGETRAT.
Parágrafo único
-
As ações, exceto aquelas que integram o planejamento logístico operacionalizadas pelo GTRAN, que necessitarem de participação de Guardas Municipais, serão objeto de comunicação escrita do Diretor-Presidente da AGETRAT para o Comandante da Guarda Municipal, com cópia para o Secretário Municipal de Finanças e Administração.
Art. 6°.
Os integrantes do Grupamento de Trânsito usarão uniforme próprio, fornecido pela Agência Municipal de Trânsito e Transporte – AGETRAT.
Art. 7°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 13 de maio de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 914/2011 -
13 de maio de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DANIEL MARTINS COSTA
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de maio de 2011
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