Regulamenta a concessão do abono de permanência a servidores contribuintes do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005,
O servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária, nos termos da Lei Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005, que optar por permanecer em atividade, fará jus ao abono de permanência, previsto no § 19 do art. 40 da Constituição Federal, até completar as exigências para aposentadoria compulsória.
§ 1°.
-
O abono permanência será devido a partir do mês seguinte ao da data do protocolo da opção pessoal do servidor, manifestada conforme formulário constante do Anexo I, e, obrigatoriamente, se comprovado que o mesmo atendia, nessa data, a todos os requisitos para obter a aposentadoria voluntária por idade ou por tempo de contribuição.
§ 2°.
-
O abono de que trata este Decreto será concedido ao segurado da Previdência Municipal que atenda aos requisitos para aposentadoria nos termos da alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras de transição estabelecidas nos arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
Art. 2°.
O abono de permanência terá valor equivalente ao da contribuição previdenciária do servidor e será pago pelo respectivo órgão ou entidade de lotação.
Parágrafo único
-
O abono de permanência não se somará à remuneração do servidor para quaisquer efeitos, em especial, o cálculo de contribuição previdenciária e de outras vantagens financeiras e incorporação ao provento de aposentadoria ou à pensão previdenciária.
Art. 3°.
O processo de concessão do abono de permanência deverá ser protocolado e enviado a Gerência de Recursos Humanos do Poder Executivo municipal, para instrução e juntada de documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos para a aposentadoria.
Parágrafo único
-
À Gerência de Recursos Humanos cabe analisar o pedido, pronunciar-se sobre o direito à percepção do abono e encaminhar o processo ao Secretário Municipal de Finanças e Administração, para decisão quanto ao pagamento.
Art. 4°.
Os servidores que, até a entrada em vigor deste Decreto, tenham apresentado opção formal por permanecer em atividade, terão direito ao abono de permanência, a contar da data em que protocolou essa manifestação.
§ 1°.
-
O abono de permanência será pago com efeito retroativo à data da apresentação da opção, se comprovado que o servidor, naquela data, preenchia todos os requisitos para aposentadoria voluntária, com base na alínea “a” do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras de transição estabelecidas nos arts. 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003.
§ 2°.
-
O abono será devido a partir de 1º de janeiro de 2004, independentemente da opção formal, para os servidores que estavam isentos da contribuição previdenciária, com fundamento no § 5º do art. 8º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
Art. 5°.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO I
AO DECRETO Nº 921, DE 31 DE MAIO DE 2011
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORUMBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO
REQUERIMENTO DO ABONO DE
PERMANÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME COMPLETO
PRONTUÁRIO
SEXO
c
MASCULINO c FEMININO
DATA DE NASCIMENTO
_______/_______/_________
Nº RG (IDENTIDADE)
EMISSOR RG
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE/NÍVEL/REFERÊNCIA
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
ENDEREÇO
BAIRRO
TELEFONE
MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR
Tendo em vista que detenho todas as condições
para obter a aposentadoria voluntária, com fundamento no: art. 40, § 1º,
inciso III, alínea “a”, da CF; art. 2º da EC 41/2003; art. 3º da EC 41/2003, comunico
que opto por permanecer em
atividade. Por isso, solicito o pagamento do Abono de Permanência, conforme previsto no art. 58 da Lei
Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005.
Em, ___/____/______
ASSINATURA DO REQUERENTE
DOCUMENTOS JUNTADOS
Cópia dos
documentos de identificação pessoal e de inscrição no CPF;
Mapa de tempo de
serviço e de contribuição para a previdência pública municipal, considerando
o tempo de serviço convertido em tempo de contribuição, exceto o tempo
fictício;
Cópia do ato de
concessão de averbação de tempo de contribuição para o INSS, se não estiver
averbado;
Cópia do ato de concessão de averbação de
tempo de outros regimes próprios de previdência pública, se não estiver
averbado;
Cópia do último
contra-cheque.
DATA E ASSINATURA
CARIMBO PROTOCOLO
EM, _____/_____________/_______
ASSINATURA
-
ANEXO I
AO DECRETO Nº 921, DE 31 DE MAIO DE 2011
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CORUMBÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ADMINISTRAÇÃO
REQUERIMENTO DO ABONO DE
PERMANÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME COMPLETO
PRONTUÁRIO
SEXO
c
MASCULINO c FEMININO
DATA DE NASCIMENTO
_______/_______/_________
Nº RG (IDENTIDADE)
EMISSOR RG
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE/NÍVEL/REFERÊNCIA
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO
UNIDADE DE EXERCÍCIO
ENDEREÇO
BAIRRO
TELEFONE
MANIFESTAÇÃO DO SERVIDOR
Tendo em vista que detenho todas as condições
para obter a aposentadoria voluntária, com fundamento no: art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF; art. 2º da EC 41/2003; art. 3º da EC 41/2003, comunico
que opto por permanecer em
atividade. Por isso, solicito o pagamento do Abono de Permanência, conforme previsto no art. 58 da Lei
Complementar n° 87, de 25 de novembro de 2005.
Em, ___/____/______
ASSINATURA DO REQUERENTE
DOCUMENTOS JUNTADOS
Cópia dos
documentos de identificação pessoal e de inscrição no CPF;
Mapa de
tempo de serviço e de contribuição para a previdência pública municipal, considerando
o tempo de serviço convertido em tempo de contribuição, exceto o tempo
fictício;
Cópia do
ato de concessão de averbação de tempo de contribuição para o INSS, se não
estiver averbado;
Cópia do ato de concessão de
averbação de tempo de outros regimes próprios de previdência pública, se não
estiver averbado;
Cópia do
último contra-cheque.
DATA E ASSINATURA
CARIMBO PROTOCOLO
EM, _____/_____________/_______
ASSINATURA
Corumbá, MS, 31 de maio de 2011; 233º da Fundação.
Decreto nº 921/2011 -
01 de julho de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
DANIEL MARTINS DA COSTA
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
01 de julho de 2011
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