Prorroga o prazo para cadastramento e recadastramento, previsto no Decreto nº 922, de 31 de maio de 2011, aos contribuintes e tomadores de serviços sujeitos ao ISSQN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 82, VII e art. 100, I, “a” ambos da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Fica prorrogado para o dia 29 de julho de 2011 o prazo para credenciamento e recadastramento dos contribuintes e tomadores de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para fins de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) criada pela Lei Complementar nº 142, de 23 de maio de 2011 e regulamentada pelo Decreto nº 922, de 31 de maio de 2011.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Corumbá-MS, 29 de junho de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 937/2011 -
29 de junho de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Daniel Martins Costa
Secretário Municipal de Finanças e Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de junho de 2011
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