Convoca a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude, a realizar-se no dia 20 de agosto de 2011.
Art. 2°.
A 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será coordenada pela Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais, por intermédio da Gerência de Ações para a Juventude.
Art. 3°.
O lema geral da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos”, desenvolvendo os seguintes temas:
I -
Juventude, Democracia, Participação e Desenvolvimento Municipal;
II -
Plano Nacional de Juventude e Plano Plurianual Municipal de Juventude;
III -
Articulação e integração das políticas públicas de Juventude.
Art. 4°.
A 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude será presidida pela Secretária Especial de Integração das Políticas Sociais e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Gerente de Ações para a Juventude.
Art. 5°.
A Secretária Especial de Integração das Políticas Sociais fará publicar o regimento interno da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único
-
O regimento interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.
Art. 6°.
As despesas com a realização da 2ª Conferência Municipal de Políticas Públicas de Juventude correrão à conta de recursos de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 7°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de junho de 2011.
Corumbá, MS, 30 de junho de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 940/2011 -
30 de junho de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira
Secretária Especial de Integração das Políticas Sociais
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de junho de 2011
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