Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, tendo em vista o disposto no inciso XXIV do art. 5º da Constituição Federal e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando a necessidade de a Secretaria Municipal de Educação adquirir o imóvel, que se encontra adaptado ao setor de transporte escolar, por possuir rampas de acesso ao lava-jato, salas, depósito de ferramentas e poço artesiano que facilita a lavagem dos veículos;
Considerando, finalmente, a existência do Processo Administrativo nº 029.734/2010, em trâmite nesta Administração Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1°.
Fica declarado de Utilidade Pública, com fundamento na alínea “g” do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para fins de desapropriação, um lote de terreno número 175, contendo uma casa, localizado na Rua Joaquim Murtinho, nesta cidade, de propriedade do Sr. João Luiz Batista, registrado sob a Matrícula nº 13.597 do Ofício do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Corumbá, a seguir transcrito: medindo 19,80m de frente por 72,60m de fundos, perfazendo área total de 1.437,48m², ao NORTE, frente para a Rua Joaquim Murtinho; ao SUL, limita-se com fundos do lote número 176 da Rua Porto Carrero; ao NASCENTE, limita-se com o lote 173 da Rua Joaquim Murtinho; e a POENTE, limita-se com o lote número 177 da mesma Rua Joaquim Murtinho.
Art. 2°.
Fica a Secretaria Municipal de Educação, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único
-
Nos termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de utilidade pública, podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo, para fins de imissão de posse.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, suplementada se necessário.
Art. 4°.
A desapropriação de que trata este Decreto dá-se em regime de urgência.
Art. 5°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 6 de julho de 2011; 233º de Fundação.
Decreto nº 942/2011 -
06 de julho de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hélio de Lima
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
06 de julho de 2011
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