Dispõe sobre delegação de competência para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá c.c art. 45, §1º da Lei Complementar 96/2006,
📋 Índice da Lei
Corumbá, 13 de janeiro de 2014.
Decreto nº 1289/2017 -
13 de janeiro de 2017
PAULO DUARTE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
13 de janeiro de 2017
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