Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o SEST - Serviço Social do Transporte/SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, entidades prestadoras de serviços sociais autônomos sem fins lucrativos, o imóvel discriminado como "Sub-lote 01-6, desmembrado do lote de terreno sob n°. 01 quadra "O", com frente para a Rua Projetada, esquina com a Avenida Geraldino Martins de Barros, desta Cidade, medindo dito lote 20m x 50m; limitando-se: ao Norte, com a Galeria Projetada, por onde mede 20,00m; ao Sul, com a Rua Projetada, por onde mede 20,00m; a Leste, com frente para à Av. Geraldino Martins de Barros, por onde mede 50,00m e a Oeste, com o sub-lote 01-C, por onde mede 50,00m" registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 1a. Circunscrição Imobiliária desta Comarca sob matrícula n°. 25.997, ficha 01, Livro n°. 2, de 20 de abril de 2.007.
A área objeto da presente doação destina-se à implantação de um centro de atendimento médico, odontológico e sócio-cultural para os trabalhadores em transportes, transportadores autônomos, seus dependentes e à comunidade em gerai, vedada qualquer outra destinação, devendo a donatária iniciar suas atividades no prazo de seis meses, contados a partir da conclusão do prédio.
O bem doado reverterá para o patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento no disposto no artigo anterior, sem direito à indenização de espécie nenhuma.
Fica o Poder Executivo autorizado a arcar com os custos da edificação do centro de atendimento de que trata o artigo 2°. desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de maio de 2008