Decreto Legislativo nº 1316/2014 -
12 de fevereiro de 2014
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implantação do projeto “Teatro de Fantoches” nas escolas e comunidades do município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das suas atribuições legais, e na forma que lhe autoriza o inciso XV, do art. 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá,
Considerando, que o município de Corumbá/MS foi contemplado com recursos para estruturação da Guarda Municipal, por ter aprovado o projeto denominado “Teatro de Fantoches”, que visa levar às escolas e comunidades do município, por meio das artes cênicas, ensinamentos relacionados a combate a violência, direitos humanos, educação ambiental, entre outros, voltados ao desenvolvimento humano e social;
Fica constituído o Grupo de Trabalho com o objetivo de discutir e elaborar cronograma, temas, escolhas dos atores/executores e demais assuntos pertinentes a serem abordados para implantar o projeto “Teatro de Fantoches” nas escolas e comunidades do município, no período letivo de 2014.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I -
Neide Leones Pereira, matrículas nº 3310/4893, na qualidade de presidente;
II -
Dirciliene Amorim, matrícula nº 3599;
III -
José Gilberto Garcia Rozisca, matrículas nº 4159/6604;
IV -
Fátima Ale El Seher, matrícula 4930;
V -
Bruno Galharte Trotta, matrícula 8750.
Art. 3º
O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º
O Grupo de Trabalho poderá convidar outras instituições e/ou órgãos para participar do Projeto.
Art. 5º
A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 12 de fevereiro de 2014.
Decreto Legislativo nº 1316/2014 -
12 de fevereiro de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de fevereiro de 2014
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