A ORGANIZAÇÃO e FISCALIZAÇÃO dos desfiles e eventos realizados pelos blocos de rua independentes e blocos de sujos serão executados pelos seguintes órgãos do Poder Executivo Municipal:
Os desfiles serão realizados na passarela do samba, situada na Rua General Rondon, nesta Cidade, do dia 26 de fevereiro ao dia 04 de março de 2014, quarta-feira a terça-feira de Carnaval, respectivamente.
Os blocos de rua independentes e blocos de sujos que não desfilarem no tempo estabelecido no art. 7º poderão sofrer, a juízo dos organizadores, bem como agentes de trânsito ou polícia militar, as penalidades administrativas, de trânsito, penais e cíveis previstas nas respectivas leis, cabíveis a cada caso.
Os blocos de rua independentes e blocos de sujos que não desfilarem no tempo estabelecido no art. 7º poderão sofrer, a juízo dos organizadores, bem como agentes de trânsito ou polícia militar, as penalidades administrativas, de trânsito, penais e cíveis previstas nas respectivas leis, cabíveis a cada caso.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de fevereiro de 2014