Ficam suspensas todas as obras e/ou serviços regulares em bens públicos de uso comum, executadas direta ou indiretamente ou autorizada pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), enquanto não forem adotadas providências para regularização das intervenções que estiverem em desacordo com o Decreto 1.259, de 14 de outubro de 2013.
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de abril de 2014