Decreto Legislativo nº 1355/2014 -
29 de abril de 2014
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, do Poder Executivo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, o expediente do dia 2 de maio de 2014.
Art. 2ºO disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipais, cujos horários de atendimento permanecem inalterados.
Parágrafo único -
Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, 29 de abril de 2014.
Decreto Legislativo nº 1355/2014 -
29 de abril de 2014
PAULO DUARTE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de abril de 2014
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