Ficam
instituídas, em conformidade com a Lei Federal 13022/2014 e Lei Complementar
Municipal nº. 246/2019, a Corregedoria e a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal.
O
funcionamento da Guarda Civil Municipal de Corumbá será acompanhado por órgãos
próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização,
investigação e auditoria, mediante:
Controle
interno, exercido pela Corregedoria, para apurar as infrações disciplinares
atribuídas aos integrantes de seu quadro funcional;
Controle externo, exercido pela Ouvidoria,
vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública, a fim de receber,
examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da
conduta de seus dirigentes e integrantes, bem como as atividades do órgão,
propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos
interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Da
Corregedoria
da Guarda Civil Municipal será dirigida por
um Corregedor indicado pelo Superintendente A Corregedoria da Guarda Civil
Municipal e designado por ato administrativo do Prefeito Municipal:
O cargo de corregedor será ocupado por servidor
integrante da carreira de Guarda Civil Municipal de Corumbá, de ilibada
reputação moral e funcional, possuir graduação de nível superior e não ter sido
condenado por crime de qualquer natureza;
Caberá ao corregedor a indicação dos membros que
comporão as comissões permanentes de sindicâncias e de processos
administrativos, designados por ato administrativo do Superintendente da Guarda
Civil Municipal;
E vedado a indicação de membros para compor
comissões processantes que tenha relação de parentesco consanguíneo ou por
afinidade até o 3º grau, com o sindicado ou processado administrativamente.
O servidor designado para função de Corregedor
fará jus a percepção de função de confiança.
Das
Competências da Corregedoria
Compete à Corregedoria:
Apurar as infrações disciplinares atribuídas
a todos os guardas civis municipais independentemente de sua lotação;
Apreciar e investigar as representações que
lhe forem dirigidas, relativamente à atuação em desconformidade com lei ou eventual
apuração de responsabilidade funcional decorrente do exercício irregular das
atribuições;
Arquivar e manter sob guarda todas as
sindicâncias e processos administrativos, após as providências cabíveis;
Realizar visitas de inspeção e correição em
qualquer local de serviço da instituição;
As visitas de inspeção e correição poderão ser
realizadas em qualquer núcleo, departamento, divisão ou similar, que venha a
ser criado na instituição.
Das
Competências do Corregedor
Compete ao Corregedor:
Assistir as demais autoridades da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Superintendência da Guarda Civil Municipal nos
assuntos disciplinares relativos a todos os guardas civis municipais,
independentemente de sua lotação.
Decidir, preliminarmente, sobre as
representações ou denúncias fundamentadas, inclusive aquelas encaminhadas pela
Ouvidoria, bem como determinar apuração de fatos relevantes que exponha
negativamente a Instituição, definindo as providências cabíveis;
Decidir, preliminarmente, sobre as
representações ou denúncias fundamentadas, inclusive aquelas encaminhadas pela
Ouvidoria, bem como determinar apuração de fatos relevantes que exponha
negativamente a Instituição, definindo as providências cabíveis;
Promover, quando as circunstâncias assim o
exigirem, a realização de diligência, levantamentos e investigação de
integrantes do quadro da Guarda Civil Municipal que estejam envolvidos em
qualquer situação que contrarie a legislação;
Acompanhar procedimentos e processos em curso
sob sua responsabilidade;
Solicitar perícias, laudos técnicos e outros
procedimentos que se fizerem necessários, juntos aos órgãos competentes,
inclusive fora do âmbito da administração municipal;
Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços próprios da Corregedoria;
Determinar a realização de correições
extraordinárias, remetendo relatório reservado ao seu superior imediato;
Promover investigação sobre o comportamento
ético, social e funcional dos membros da Guarda Civil Municipal, em especial
aqueles em estágio probatório, e dos indicados para o exercício de cargos de
chefia e funções de confiança;
Praticar, quando necessário, quaisquer das
atribuições e competências dos Guardas Civis Municipais;
Requisitar o auxílio de qualquer servidor ou
veículo da instituição para que possam auxiliá-lo em diligências e na coleta
preliminar de provas;
Requisitar junto aos demais órgãos ou entidades
públicas e privadas, informações e os documentos necessários ao desenvolvimento
dos trabalhos realizados pela Corregedoria
Elaborar e encaminhar ao Superintendente da
Guarda, Secretário ou cargo correspondente ao final de cada ano, relatório
anual das atividades da Corregedoria, com dados estatísticos, principalmente,
referente aos procedimentos disciplinares instaurados e seus resultados.
Sugerir ao Superintendente proposta de moção
elogiosa de que trata a Lei Complementar 246, de 31 de outubro de 2019, e
demais regulamentos.
Encaminhar ao Secretário Municipal de Segurança
Pública, ad referendum do
Superintendente, os processos de sindicância e administrativos disciplinares já
conclusos para providências subsequentes.
Fazer diligências quando assim for
necessário, para possíveis esclarecimentos de fatos desconhecidos ou duvidosos.
Requisitar, diretamente, de qualquer órgão ou
entidade, informações, certidões, cópias de documento ou volumes de autos
relacionados com investigações a servidores da instituição.
Os servidores não pertencentes ao quadro da
carreira de Guarda Civil, que tiverem lotação nas estruturas organizacionais da
Guarda Municipal, responderão por atos ou infrações disciplinares pelas regras
normativas do Estatuto Geral dos servidores públicos do município de Corumbá.
Da
Ouvidoria
Compete à Ouvidoria:
Receber denúncias, reclamações e representações
sobre atos considerados arbitrários, desonestos, indecorosos ou que violem os
direitos humanos individuais ou coletivos praticados pelos Guardas Civis
Municipais independente de sua lotação, e servidores que prestem serviços
diretamente na Guarda Civil Municipal;
Cabe a Ouvidoria julgar pelos seus próprios
fundamentos a admissibilidade ou não de recebimento de denúncias, reclamações e
representações sobre atos relacionados no inciso I;
Julgando pela admissibilidade dos atos elencados no inciso I, deverá a Ouvidoria encaminhar à Corregedoria para apuração dos fatos;
Julgando pela não-admissibilidade dos atos
elencados no inciso I, deverá a Ouvidoria devolver ao denunciante/representante
em despacho fundamentado a decisão tomada
Promover a definição de um sistema de comunicação,
para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
Informar ao interessado as providências
adotadas pela Secretaria em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que
a lei assegurar o dever de sigilo;
Organizar e manter atualizado o arquivo e a
documentação relativa às denúncias, reclamações, representações e sugestões
recebidas;
Elaborar e encaminhar ao Secretário Municipal
de Segurança e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório geral
referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários,
elogios, solicitações de informações e sugestões recebidas, bem como os seus
resultados;
Dar conhecimento ao Secretário Municipal de
Segurança Pública sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e
representações recebidas.
A Ouvidoria manterá sigilo sobre informações,
denúncias e reclamações que receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a
proteção dos denunciantes, sendo vedada a utilização destas para outro fim,
senão para providências cabíveis.
A Ouvidoria manterá serviço telefônico
gratuito, destinado a receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo
da fonte de informação.
A Ouvidoria será dirigida por um Ouvidor,
indicado pelo Secretário Municipal de Segurança e designado pelo Prefeito
Municipal, dentre os servidores efetivos da carreira de Guarda Civil Municipal
de Corumbá, de ilibada reputação moral e funcional, além de possuir graduação
de nível superior e não ter sido condenado por crime de qualquer natureza
O servidor designado para função de Ouvidor
fará jus a percepção de função de confiança.
Disposições
Finais
Serão aplicadas aos Guardas Civis Municipais,
após regular processo administrativo disciplinar ou sindicância, garantido o
contraditório, ampla defesa e demais princípio inerentes, as penalidades na Lei
Complementar Municipal nº 042/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Corumbá e alterações posteriores.
Aplicam-se aos Guardas Civis Municipais as
regras do processo administrativo e sindicância estabelecidas na Lei
Complementar Municipal nº 042/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Corumbá e alterações posteriores.
Aplicam-se aos Guardas Civis Municipais os
direitos, deveres, obrigações e demais matérias estabelecidas na Lei
Complementar Municipal nº 042/2000 - Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Corumbá e alterações posteriores, sem prejuízo da aplicação do
conjunto de direitos, deveres e
proibições estabelecidos em preceitos legais, regulamentares e demais
regras específicas destinados aos ocupantes da Guarda Civil Municipal.
É
competente para aplicar a penalidade de advertência o Superintendente da Guarda
Municipal.
É competente para aplicar a penalidade de
suspensão de até 30 (trinta) dias o Secretário Municipal de Segurança Pública.
É competente para aplicar a penalidade de
suspensão de até 30 (trinta) dias o Secretário Municipal de Segurança Pública.
A aplicação das penalidades de suspensão por
mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria ou destituição de
cargo em comissão será prerrogativa do Prefeito.
As requisições e solicitações de informações
feitas pela Corregedoria e/ou Ouvidoria devem ser atendidas no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, se outro prazo não for fixado, sob pena de apuração de
responsabilidade funcional do servidor que praticar o ato.
A critério do Superintendente da Guarda Civil
Municipal, será facultado o uso do uniforme aos servidores designados para
exercício da função de Corregedor e Ouvidor, desde que não atentem a ética, a moral e os bons costumes.
Caberá a Secretaria Municipal de Segurança
Pública dar suporte administrativo e de pessoal para operacionalização da
Corregedoria e Ouvidoria.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
AGUILAR IUNES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de julho de 2020