Fica incluído o inciso VI, do art. 6° da Lei Complementar nº. 246, de 31 de outubro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05 de fevereiro de 2020