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Aos Ex-Combatentes do Brasil com residência nesta cidade, ficam asseguradas as
seguintes vantagens
Isenção
de taxas e imposto municipais para
Na
primeira compra de imóveis, rural, suburbano, ou urbano, desde desde que outro
não possua.
Estabelecimento
de pequeno comercio, até a estabilidade de sua situação financeira.
Estabelecimento
de pequeno comercio, até a estabilidade de sua situação financeira.
isenção do imposto predial durante 15 anos, para o imóvel de residência própria, cessando esta vantagem, mediatamente, uma vez locando o imóvel.
Prioridade própria e para seus filhos, quanto a matricula
nas escolas
Prioridade própria e para seus filhos, quanto a matricula
nas escolas
Públicas municipais, independente de taxa ou emolumentos.
A
Associação dos Ex-combatentes do Brasil, desta cidade, será doado um lote de
terreno devoluto, para a construção de sua Sede Social.
Esta
Lei entrara em vigor na revogada data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ELPIDO ESTEVES CUNHA
Presidente
MARIA SAPAIODE BARROS
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1949