Fica
estabelecido o preço de mento dos terrenos rurais pertencentes ao município, e
situados além de dois quilômetros do perímetro do rocio da cidade, da Vila de
Ladário e dos Distritos Municipais.
Esta Lei entrara em vigor na data sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
ELPIDIO ESTEVES CUNHA
Presidente
MARIA SAMPAIO DE BARROS
Vice Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de novembro de 1949