Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a União Federal o Sub-lote ao-C, desmembrado do lote de terreno sob n°. 01, da quadra "O" com frente para a Rua Projetada, perfazendo uma área de 46.212,00m2, com os seguintes limites e metragens: ao Norte com a Galeria Projetada, por onde mede 296,OOm: ao Sal com frente para a Rua Pedro de Medeiros, por onde mede 166,OOm e com o Sub-lote 01 -A, por onde mede 130,00m; ao Leste, com o Sub-lote 01-B e Sub-lote 01-D, por onde mede 72,OOm e com o Sub-lote 01-A por onde mede 150,OOm e ao Oeste com parte da área remanescente, por onde mede 222,OOm, objeto de matricula n°. 26.107, Livro 1-G.fls. 135v° do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Corumbá.
A área descrita no artigo anterior destinar-se-á para construção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Campus de Corumbá.
O bem doado será revertido para o patrimônio público municipal na hipótese de descumprimento do disposto no artigo anterior, sem direito à indenização de espécie alguma.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de junho de 2008