Decreto Legislativo nº 960/2011 -
09 de setembro de 2011
Nomeia membros do segmento não governamental do Conselho Municipal de Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e pela Lei 2.135, de 23 de dezembro de 2009,
D E C R E T A:
Art. 4°
A nomeação para o presente Conselho não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Corumbá, MS, 9 de setembro de 2011; 233º de Fundação.
Decreto Legislativo nº 960/2011 -
09 de setembro de 2011
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
09 de setembro de 2011
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