Os
benefícios da aposentadoria e pensão pagos a partir de 1º de janeiro de 2011 pelo
Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá – FUNPREV, serão
reajustados, observadas as seguintes regras:
os
proventos de aposentadorias fixados com fundamento no art. 2º da Emenda
Constitucional nº 41/2003, ou nos artigos 29, 30, 31, 32 e 53 da Lei
Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, ficam reajustados em 6,08% (seis
inteiros e oito centésimos por cento);
as
pensões concedidas a partir de 20 de fevereiro de 2004, e as devidas com base
no art. 42 da Lei Complementar nº 87, de 25 de novembro de 2005, serão
reajustadas na forma prevista no inciso I deste artigo desde que não sejam
decorrentes de falecimento do segurado aposentado com fulcro no art. 55 da Lei
Complementar nº 087/2005, de 25 de novembro de 2005 e art. 3º da EC 47/2005 de
05 de junho de 2005;
os
benefícios concedidos pela Previdência Municipal em data posterior ao mês de
janeiro de 2011 serão reajustados de acordo com os percentuais indicados no
Anexo I deste Decreto.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º
de janeiro de 2012.
FATOR DE
REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS
RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
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REAJUSTE
(%) |
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Até janeiro de 2011 |
6,08 |
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Em fevereiro de 2011 |
5,09 |
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Em março de 2011 |
4,53 |
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Em abril de 2011 |
3,84 |
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Em maio de 2011 |
3,10 |
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Em junho de 2011 |
2,52 |
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Em julho de 2011 |
2,29 |
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Em agosto de 2011 |
2,29 |
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Em setembro de 2011 |
1,86 |
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Em outubro de 2011 |
1,41 |
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Em novembro de 2011 |
1,08 |
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Em dezembro de 2011 |
0,51 |
RUITER
CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2012