Os
logradouros públicos onde serão realizados os eventos oficiais do CARNAVAL de
2012 do Município de Corumbá, sob a responsabilidade da Fundação de Cultura e
Turismo do Pantanal, bem como as condições especiais de tráfego no mesmo, são
os fixados neste Decreto.
Os logradouros
da área urbana reservados para os eventos do Carnaval 2012 são os seguintes:
Rua
Frei Mariano, entre a Rua Dom Aquino Corrêa e a Avenida General Rondon;
Avenida
General Rondon, entre as Ruas Frei Mariano e Major Gama;
Rua
Sete de Setembro, entre a Avenida General Rondon e a Rua Arthur Mangabeira;
Rua
Arthur Mangabeira, entre as Ruas XV de Novembro e Sete de Setembro (atrás da
Praça Generoso Ponce);
Rua
Arthur Mangabeira, entre as Ruas Sete de Setembro e Major Gama (atrás do Clube
Corumbaense).
Os
trechos das vias públicas previstos no art. 2º deverão ser interditados ao
trânsito de veículos a partir de seis horas antes do início dos eventos do
Carnaval 2012 e liberados uma hora após o término dos mesmos.
Nos
trechos dos logradouros reservados para os eventos do Carnaval 2012 não será
permitido o trânsito de veículos, especialmente aqueles equipados com
dispositivos sonoros externos, que possam prejudicar parcial ou totalmente os
eventos que estarão sendo realizados, exceção feita aos pertencentes às
entidades carnavalescas ou a qualquer outra entidade diretamente envolvida no
evento que, neste caso, terão acesso aos locais reservados quando da
apresentação da entidade que representa.
As
entidades deverão inscrever seus carros de som na Fundação de Cultura e Turismo
do Pantanal com, no mínimo, setenta e duas horas de antecedência em relação ao
dia do início dos desfiles oficiais.
A
instalação de cartazes e anúncios, bem como a utilizações de qualquer outro
meio de publicidade e propaganda, no perímetro do Carnaval 2012, ficam sujeitas
a aprovação prévia da Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal, cabendo das
suas decisões recurso ao Prefeito Municipal de Corumbá.
O
Município de Corumbá, no exercício do seu poder de polícia administrativa,
procederá à apreensão dos veículos que violarem a restrição de tráfego de que
trata o art. 3º, bem como de qualquer equipamento ou mobiliário urbano que
desatenda as regras deste Decreto.
A
Fundação de Cultura e Turismo do Pantanal articular-se-á com as demais unidades
e subunidades administrativas da Prefeitura de Corumbá para o fim de cumprir e
fazer e cumprir as normas deste Decreto.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de janeiro de 2012