Fica
declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou
judicial, o imóvel destinado para atendimento da equipe de Estratégia de Saúde
da Família Beira Rio, constante da matrícula 26.998 do Registro de Imóveis da
1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, de propriedade de Emmanuel Marinho de
Queiroz Filho, uma casa placada sob o nº 384 da Rua Delamare, construída na
metade nascente do lote nº 34, desta cidade, limitando-se: ao Norte, com fundos
para o lote nº 23 da Av. General Rondon, de propriedade de Antonio Rocabado
Gusman, por onde mede 9,80m; ao Sul, com frente para a Rua Delamare, por onde
mede 9,80m; ao Nascente, com o lote nº 32 da Rua Delamare, de propriedade de
Sidnei Leandro de Moraes, por onde mede 48,40m e ao Poente, com a outra metade
do mesmo lote nº 34 da Rua Delamare, de propriedade de Alberto Feiden, por onde
mede 48,40.
Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Nos
termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de Utilidade Pública,
podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de
urgência no processo, para fins de imissão de posse.
As
despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos e da Secretaria Municipal
de Saúde, suplementadas se necessário.
A
presente desapropriação se dá em regime de urgência.
Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Fica
revogado o Decreto nº 513, de 25 de setembro de 2008.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01 de março de 2012