Aos ocupantes de
cargos do Magistério Municipal será pago o adicional de incentivo ao magistério,
nas seguintes condições:
5%
(cinco por cento) sobre o respectivo vencimento, a partir de 1º de abril de
2012;
8,5%
(oito inteiros e cinco décimos por cento) sobre o respectivo vencimento, a partir
de 1º de agosto de 2012.
Fará jus ao disposto no
artigo anterior:
o Profissional de Educação,
na função de Professor, em efetiva regência de classe;
o membro do Magistério
Municipal, em função de direção escolar ou
coordenação pedagógica em unidade da rede municipal de ensino;
o membro do Magistério Municipal no desempenho de funções educacionais
no âmbito das unidades administrativas da Prefeitura Municipal.
Este Decreto entra em vigor
na data da sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de abril de 2012