Fica
concedida à Empresa
Televisão Cidade Branca Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede à
Rua João Afonso, nº 361, Bairro Popular Velha, nesta cidade de Corumbá-MS,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.384.021/0001-46, com exclusividade, a permissão de
uso de área da parte sul da Quadra nº 100, denominada Morro São Felipe, localizada
no Bairro Cristo Redentor, com dimensões: 20,00m x 30,00m, totalizando 600m²,
BIC nº 6280 9002, com as seguintes confrontações: ao Norte com a parte norte
remanescente da parte sul da Quadra nº 100, por onde mede 20,00 metros; ao Sul
com área remanescente da parte sul da Quadra nº 100, por onde mede 20,00
metros; ao Leste com parte da Rua Tiradentes e parte oeste do lote constante da
Matrícula nº 20.151, pertencente à TELEMS CELULAR S/A, por onde mede
totalizando 30,00 metros; ao Oeste com área remanescente da parte sul da Quadra
nº 100, por onde mede 30,00 metros.
A
permissão de uso de que trata este Decreto destina-se à instalação pela
permissionária de torre metálica (antena) e pertinentes equipamentos
necessários, de transmissão de sinal em HDTV – TV de Alta Definição.
A
presente permissão de uso é pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo ao final
deste, de acordo com a conveniência da administração municipal, ser prorrogada.
Caberá
à permissionária conservar o imóvel cujo uso lhe é permitido por este Decreto,
não podendo utilizá-lo para fins diversos daquele que motivou a presente
permissão.
Será,
também, de exclusiva responsabilidade da permissionária:
toda
e qualquer despesa necessária para a instalação, funcionamento e manutenção dos
equipamentos no espaço que trata este Decreto, não assumindo o Município de
Corumbá-MS qualquer ônus em decorrência da presente permissão;
a
responsabilidade civil, criminal, trabalhista, tributária, fiscal e previdenciária
na instalação e manutenção, bem como de obtenção de todos os Alvarás,
Autorizações e Licenças para a instalação e funcionamento da Antena e dos
equipamentos necessários para a transmissão de sinal em HDTV – TV de Alta
Definição na área permitida ao uso.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de abril de 2012