Ficam designados para exercer as atribuições de Agentes de Trânsito
Municipais – ATM os Guardas Municipais, abaixo nominados:
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Nome |
Matrícula |
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Daniel Cassios Oliveira |
6083 |
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Martiminiano da Silva Ribeiro |
3851 |
Os Guardas Municipais designados como Agentes de Trânsito Municipais ficam
subordinados à Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGETRAT, supervisionada
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos.
Pelo
exercício da função de Agentes de Trânsito Municipais, os Guardas Municipais designados
não receberão remuneração adicional àquela correspondente aos seus respectivos
cargos públicos.
Fica instituída a identificação de Agente
de Trânsito Municipal, conforme o Anexo Único deste Decreto, constando a
patente se Policial Militar e matrícula funcional, autenticada pela assinatura
do Prefeito Municipal, do Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
Serviços Urbanos e do Diretor Presidente da AGETRAT.
Os Agentes de Trânsito Municipais exercerão plenamente as competências
municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio
celebrado entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a
Polícia Militar.
Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2012