Fica declarada de utilidade
pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, destinados
para a implantação da Casa de Acolhimento Transitório na Rede de Saúde Mental
do Município, os seguintes imóveis:
determinado
pela Matrícula nº 25.316, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
Imobiliária de Corumbá, constituído de uma área de terreno sob o número 73 da
rua José Fragelli, com a superfície de 585,64m², nesta cidade, com os seguintes
limites e confrontações: ao Norte, com o lote de nº 71 da rua José Fragelli,
por onde mede 24,20m; ao Sul, com o lote nº 75 da rua José Fragelli, por onde
mede 24,20m; ao Nascente, com parte do lote nº 110 da Rua Dom Pedro I, por onde
mede 24,20m e ao Poente, com frente para a rua José Fragelli, por onde mede
24,20m, de propriedade de Melina Barros Amorim Costa Beber e Thaisa Barros
Amorim;
determinado
pela Matrícula nº 16.995, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
Imobiliária de Corumbá, constituído de uma área de terreno sob o número 71 da
rua José Fragelli, com a superfície de 585,64m², nesta cidade, com os seguintes
limites e confrontações: limitando ao Poente com a dita rua José Fragelli; ao Nascente
com fundos de terreno da rua General Ozório, pertencente a quem de direito; ao
Norte, com o lote de nº 73 da rua José Fragelli, pertencente ao casal
outorgante e ao Sul, com o lote nº 69 da mesma rua, de propriedade de Suely
Araújo de Barros.
Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Nos
termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de utilidade pública,
podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de
urgência no processo, para fins de imissão de posse.
As
despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, suplementada se necessário.
A presente
desapropriação se dá em regime de urgência.
Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUITER
CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de maio de 2018