Ficam declarados de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, os seguintes imóveis
destinados à construção de uma quadra poliesportiva para atendimento da Escola
Municipal Djalma de Sampaio Brasil:
determinado
pela Matrícula nº 30.844, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
Imobiliária de Corumbá, constituído de um lote de terreno sob o número 140 da
Rua Monte Castelo, com a superfície de 585,64m², nesta cidade, com os seguintes
limites e confrontações: ao Norte, com o lote nº 43 da Rua Marechal Floriano; ao
Sul, com frente para a Rua Monte Castelo; ao Nascente com o lote nº 138 da Rua
Monte Castelo e ao Poente, com a Rua Marechal Floriano, com a qual faz esquina,
de propriedade de Maria Eulina Martins de Almeida Victório;
determinado pela
Matrícula nº 25.012, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de
Corumbá, constituído de uma parte do lado sul do lote de terreno sob o número
43 da Rua Marechal Floriano; com a superfície de 292,82m², nesta cidade, com os
seguintes limites e confrontações: ao Norte, com parte do mesmo lote nº 43; ao
Sul, com o lote nº 140 da Rua Monte Castelo; ao Nascente, com o lote nº 138 da
Rua Monte Castelo e ao Poente, com frente para a Rua Marechal Floriano, de propriedade
de Emercio Coelho.
Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Nos
termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de Utilidade Pública,
podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de
urgência no processo, para fins de imissão de posse.
As
despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.
A
presente desapropriação se dá em regime de urgência.
Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Hélio de Lima
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de maio de 2012