Fica proibido no Município de Corumbá-MS, a utilização de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, quando:
- do ingresso
e da permanência nos estabelecimentos públicos ou privados;
- a
motocicleta se encontrar estacionada.
Os
estabelecimentos Públicos e Privados deverão afixar cartazes informativos em
seus locais de entrada, contendo, além do número desta lei, os dizeres “PROIBIDO
O USO DE CAPACETE PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NESTE LOCAL”.
O
Poder Executivo regulamentará esta lei em 60 (sessenta) dias, a contar de sua
publicação.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09 de junho de 2010