Fica instituído o Prêmio Artístico Municipal em Homenagem à Mulher, que será atribuído uma vez por ano à obra artística que trate de temática ligada à vida, luta, história, fauna, flora, coisas do Pantanal, cidade de Corumbá e ao universo feminino.
Podem concorrer ao referido prêmio obras inéditas, de autores masculinos e femininos, cuja inscrição far-se-á até noventa dias antes da data do anúncio oficial da obra vencedora.
A obra vencedora do Prêmio Artístico Municipal em Homenagem à Mulher será divulgada pela Prefeitura Municipal de Corumbá, nos meios de comunicação oficial do Município e demais meios de que disponha acesso em todo o território nacional, a fim de valorizar e divulgar obra do vencedor, fazendo jus ainda ao troféu Wega Nery.
O anúncio da obra vencedora far-se-á, sempre, em 10 de Março de cada ano, na data do aniversário de nascimento da artista plástica Wega Nery.
Cabe à Fundação de Cultura do Pantanal de Corumbá a divulgação, a coordenação geral e organização do Prêmio Artístico Municipal em Homenagem à Mulher, indicando os membros da comissão julgadora e cuidando das demais providências necessárias à efetivação do concurso literário de que trata esta lei.
A comissão julgadora do Prêmio Artístico Municipal em Homenagem à Mulher será formada por artistas plásticos e representantes de entidades ligadas a cultura.
(VETADO)
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à viabilização do estabelecido nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de julho de 2008