Fica
prorrogado, do dia 11 para o dia 21 de junho de 2012, o vencimento do prazo
para pagamento da segunda parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano do
exercício de 2012 - IPTU/2012.
Na
forma do disposto no caput, até o dia
21 de junho de 2012, os contribuintes poderão promover o recolhimento da
segunda parcela do IPTU/2012, sem a incidência de juros, multa ou qualquer
outro encargo.
Efetuando
do pagamento da segunda parcela do IPTU/2012 até a data prevista neste artigo,
o contribuinte poderá participar do concurso de prêmios “IPTU PREMIADO/2012”,
na forma do Decreto nº 1.023, de 2 de abril de 2012.
Para
o recebimento do carnê com a segunda parcela do IPTU/2012, o contribuinte
deverá se dirigir à Gerência de Administração Tributária – GAT, localizado na
Rua Frei Mariano, 754, centro.
Permanecem
inalterados os vencimentos da 3ª à 8ª parcelas do IPTU/2012, respectivamente,
nos dias 10 de julho, 10 de agosto, 10 de setembro, 10 de outubro, 12 de
novembro e 12 de dezembro de 2012, na forma do disposto no art. 3º do Decreto
nº 1.022, de 30 de março de 2012.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de junho de 2012