Fica
declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação administrativa ou
judicial, com base na alínea “g” do
art. 5º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área com configuração irregular, de
propriedade da Sociedade Beneficência Corumbaense, destinada à prestação de
serviços de saúde pública de forma gratuita e universalizada à população de
Corumbá e região, contendo edificações com dimensões de 32,17m x 81,70m x
45,00m x 28,46m x 20,52m x 13,85m x 9,18m x 27,27m x 1,49m x 12,12m determinado pela Matrícula nº 14.646,
do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, perfazendo
uma área total de 2.927,56m², contida numa área maior da mesma proprietária, com
os seguintes limites e confrontações: ao Norte, com parte da área remanescente
da Sociedade Beneficente Corumbaense, por onde mede
Fica
a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Urbanos, sob a
orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Município, autorizada a promover a
expropriação da área descrita no art. 1º, na forma da legislação vigente.
Nos termos dos artigos 7º e 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, fica a expropriante autorizada penetrar no imóvel compreendido nesta declaração de Utilidade Pública,
podendo recorrer, em caso de oposição, ao auxílio de força policial, bem como a invocar caráter de urgência no processo,
para fins de imissão de posse.
As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de dotação
orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, suplementada se necessário.
A presente desapropriação se dá em regime de urgência.
Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RUITER CUNHA DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de janeiro de 2012