DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o São estabelecidas em cumprimento ao disposto no art. 131 da Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de Corumbá, para 2009, compreendendo:
I -As prioridades e metas da administração
pública municipal;
II -A estrutura e organização dos orçamentos;
III -As diretrizes específicas para o Poder
Legislativo;
IV -As diretrizes gerais para elaboração e
execução dos Orçamentos do Município e suas alterações;
V -As diretrizes do orçamento fiscal e da
seguridade social;
VI - Das diretrizes para elaboração e revisão do
plano plurianual - 2006/2009;
VII -Os limites e condições para expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado;
VIII -As disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais;
IX -As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
X -As disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;
XI -As regras para o equilíbrio entre as receitas e a despesas;
XII - As limitações de empenho;
XIII - As transferências de recursos;
XIV - As disposições gerais;
XV -Anexo I - Metas e Prioridades do Orçamento Fiscal;
XVI -Anexo II - Metas e Prioridades do Orçamento da Seguridade Social;
XVII - Anexo III de Metas Fiscais; e
XIII -Anexo de Riscos Fiscais.
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2o Constituem prioridades e metas da Administração Municipal, a serem contempladas na sua programação orçamentária as ações e medidas constantes dos ANEXOS I a IV desta Lei, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 3o As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por Funções, Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com a Portaria n° 42 de 14.02.99 do Ministério do Orçamento e Gestão e classificação das despesas obedecerão às normas contidas na Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001 e respectivas modificações.
§ 1o Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público;
II - Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurados por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
§ 2o Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
§ 3o Cada atividade e projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam.
Art. 4o Os orçamentos fiscais e da seguridade social, referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta e indireta, inclusive as fundações criadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão as despesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, segundo exigências da Lei n° 4.320/64.
Art. 5o O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, será constituído de:
I - mensagem;
II - texto da lei;
III - quadros orçamentários consolidados;
IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando receita e despesa atendendo as normas da Lei Federal n° 4.320/64 e da Constituição Federal;
V - quadro indicativo da legislação que norteia a
arrecadação da receita;
Parágrafo Único Os quadros orçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes:
I - evolução da receita e despesa, segundo as
categorias econômicas;
II - resumo das receitas e despesas dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica;
III - receita e despesa, do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n.° 4.320/64 e suas alterações;
IV - despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função, subfunção e programa;
V - demonstrativo que evidencie a programação no orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, a saúde e ao Poder Legislativo, de forma a caracterizar o cumprimento da Lei Orgânica do Município e demais normas legais;
VI - a evolução da receita nos três últimos anos e a estimada para os dois exercícios seguintes.
Art. 6o O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional-programática, deverá observar os objetivos específicos de cada aplicação, independente da unidade a que estiverem vinculados.
Art. 7o As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, serão apresentada de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou o superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 8o O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não excederá o limite percentual fixado no art. 29-A da Constituição Federal aplicados sobre a receita arrecadada no exercício 2007 constante do Balanço Geral do Município.
§ 1o O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II, § 2o do art. 29-A da Constituição Federal.
§2º (VETADO)
§3° (VETADO)
Art. 9o O Poder Legislativo encaminhará sua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final do mês de julho do corrente ano.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 10. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2009 deverá ser realizada de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações.
Art. 11. A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes.
Art. 12. É obrigatória a inclusão no orçamento, de recursos necessários ao pagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o de julho, conforme determina o § 1o do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 13. Na programação da despesa serão observados os seguintes procedimentos:
I - são vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - não poderão ser incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma Unidade Orçamentária;
III - é vedada a vinculação da receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2009, destinará:
I - para a manutenção e desenvolvimento do ensino, o percentual mínimo da receita resultante de impostos na forma prevista na Constituição Federal e no art. 178 da Lei Orgânica do Município.
II - em ações e serviços públicos de saúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda de impostos, em conformidade com o inciso III, do § 2o do Art. 198 da Constituição Federal, combinado com o inciso III do art 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 15. A receita e a despesa serão orçadas de acordo com os critérios da LRF.
Art. 16. Não poderão ser destinados os recursos provenientes da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público no financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Art. 17. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de empréstimos e para pagamento de amortização, juros e outros encargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeiros das respectivas operações.
Parágrafo Único Somente serão incluídos no projeto de lei orçamentária dotações relativas às operações de créditos aprovadas por Lei.
Art. 18. É vedada a inclusão na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotação orçamentária a título de subvenções sociais para entidades e associações de qualquer gênero, exceção feita às creches e escolas para atendimento pré-escolar, associações e entidades sem fins lucrativos de caráter assistencial e/ou
filantrópico e de desporto amador, observando-se, ainda, as restrições contidas no artigo 19 da Constituição Federal.
Parágrafo Único. A concessão de subvenções sociais só se dará às entidades previamente registradas nos respectivos Conselhos e desde que não estejam inadimplentes, com relação à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos da administração pública municipal, através de convênios, acordos, ajustes, contribuições, auxílios e similares.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 19. Os recursos ordinários do Município, somente poderão ser programados para atender despesas de capital, após o atendimento das despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatórios judiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programas financiados e aprovados por lei específica.
Parágrafo Único. Na fixação da programação da despesa deverão ser observadas as normas contidas nos Anexos I a IV, desta Lei.
Art. 20. O orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas no artigo 181 da Constituição Estadual;
II - das receitas próprias dos órgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trata este artigo;
III - das receitas transferidas do Orçamento Fiscal
do Município.
Art. 21. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a 1% (um por cento), no mínimo, da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL - 2006/2009
Art. 22. Na revisão do Plano Plurianual a ser apresentado ao Poder Legislativo até a data estabelecida para entrega do Projeto de Lei de Orçamento para o exercício de 2009, serão observados no que couber os critérios fixados nesta lei e os seguintes programas estruturantes:
I. Programa de Atuação Legislativa - PROLEGIS; II. Programa de Implantação da Rede Comunitária de Governo - PROREDE;
III. Programa de Reorganização da Administração Municipal para a Rede Comunitária de Governo - PROGESTÃO;
IV. Programa de Conservação Ambiental - PROAMB; V. Programa de Desenvolvimento Humano PRODH;
VI. Programa de Desenvolvimento Econômico - PRODES.
CAPÍTULO VII
LIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Art. 23. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesas de caráter continuado deverá ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e dos demais demonstrativos exigidos pela LRF.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 24. A despesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais do Executivo não poderá exceder, no exercício de 2009, ao limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea "b" do inciso III do art. 20 da LRF.
§ 1o Entende-se por receita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, de contribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:
I - contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema de previdência e assistência social;
II - transferências voluntárias da União e do
Estado;
§ 2o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze meses anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 25. A verificação do cumprimento do limite estabelecido no art. 24 desta Lei será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo Único Na hipótese da despesa de pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art. 24 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.
Art. 26. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vantagem ou aumento de remuneração, a criar cargos ou alterar estruturas de carreiras, bem como a admitir pessoal a qualquer título mediante lei específica, obedecidos aos limites constantes nesta Lei e na LRF, conforme as disposições contidas no parágrafo único do art. 169 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 27. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor, decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e que implique em modificações na estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária.
Art. 28. A concessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções ou benefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderão ser aprovados se atendidas as disposições do art. 14 e parágrafos da LRF e mediante a comprovação de que a medida não acarretará prejuízos ao orçamento.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER SUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 29. A proposta orçamentária do Município para 2009 será encaminhada à Câmara Municipal, pelo Poder Executivo, no prazo fixado na Lei Orgânica do Município.
Art. 30. É vedada a realização de despesa ou a assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesa sem a comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
CAPÍTULO XI
DAS REGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE AS RECEITAS E A DESPESAS
Art. 31. Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias e independentes para a adoção de medidas tendentes a busca do equilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliações bimestrais de que trata a LRF.
CAPÍTULO XII DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS
Art. 32. Os critérios e formas de limitação de empenho são os referidos no art. 9o da LRF, ficando os Poderes Executivo e Legislativo, por ato próprio, responsáveis pela suas respectivas reprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites do comportamento da receita.
CAPÍTULO XIII
DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS
Art. 33. O Orçamento Municipal poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais, desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstrado padrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 34. As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios e subvenções, no que couber, obedecerão as regras estipuladas nos capítulos V e VI da LRF.
Art. 35. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquer títulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para as quais receberam recursos.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 36. As propostas de modificações ao projeto de lei orçamentária, serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nível de detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidas para o orçamento, nesta Lei.
Art. 37. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2008, a programação dele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas:
I - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida;
III - necessárias à manutenção e execução dos serviços essenciais; e
IV - no limite duodecimal para as demais
Art. 38. No prazo de até 30 dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá e manterá atualizada a programação financeira contendo metas bimestrais de arrecadação e cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 39. A atualização dos orçamentos do Poder Executivo e do Legislativo é condicionada a apuração da variação acumulada superior a 10% (dez por cento) no exercício de 2008, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir credito suplementar com recursos provenientes do excesso de arrecadação, limitado ao percentual de crescimento nominal da receita arrecadada em 2008 em relação a 2007.
Art. 40. Fica o Poder Executivo autorizado a rever os parâmetros de inflação e de crescimento econômico fixado no Anexo de Metas Fiscais em decorrência de alterações na legislação federal pertinente à matéria ou na ocorrência do IPCA/IBGE, apresentar no período de maio a agosto de 2008, variação acumulada superior a 5% (cinco por cento), mediante a elaboração de nova previsão de receitas para apresentação na proposta orçamentária para 2009.
Art. 41. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO I
METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO FISCAL
CAMARA MUNICIPAL
> Equipar e modernizar as instalações da Câmara;
> Desenvolver o processo legislativo.
GOVERNADORIA
GABINETE DO PREFEITO
> Manter o sistema de monitoramento, acompanhamento e de apoio ao processo decisório;
> Implantar a rede comunitária de governo;
> Gerenciar a agenda do prefeito;
> Organizar e coordenar as reuniões ordinárias do prefeito com o secretariado e o núcleo estratégico de governo;
> Organizar as reuniões ordinárias do prefeito com os setores organizados da sociedade;
> Promover a gestão da comunicação do Poder Executivo.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
> Adquirir mobiliário e equipamentos para a Procuradoria;
> Ampliar o quadro de servidores da PGM;
> Complementar a informatização do órgão com controle de processos administrativos e judiciais; Adquirir livros, CD-Rom e similares, para biblioteca do órgão;
> Consolidar a legislação municipal através de programas específicos;
> Promover a cobrança judicial dos débitos a partir do exercício de 2004 e seguintes;
> Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento cultural dos Advogados e Procuradoras Municipais e servidores da PGM.
SECRETARIA ESPECIAL DE INTEGRAÇÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS
> Promover a cidadania para todos, beneficiando a população carente nas Ações Comunitárias, com Registro Civil e Ia.via do Registro Geral de Identificação;
> Promover o fortalecimento da família com a realização do Casamento Civil Comunitário;
> Ampliar o intercâmbio entre as Entidades Governamentais e as Não Governamentais, fomentando e fortalecendo as Políticas Sociais;
> Acompanhar os Programas Municipais executados pelas Secretarias no que se refere às políticas sociais;
> Promover a integração entre os Programas Sociais Municipal, Estadual e Federal;
> Fortalecer a construção da cidadania e do civismo, com a realização da Caminhada Por Amor a Corumbá;
> Conceder incentivo financeiro às pessoas que representarem o Município, em eventos culturais, artísticos, científicos, desportivos e outros, no âmbito nacional;
> Subsidiar a implantação de Políticas Públicas Sociais para as comunidades situadas nas áreas ribeirinhas do Município, com o Programa Social "Ação das Águas";
> Promover a aproximação do Executivo Municipal, em parceria com órgãos Estaduais e Federais, com a comunidade carente dos bairros, área rural e ribeirinha, oferecendo serviços que atendam suas, necessidades básicas com a realização da Ação Prefeito Presente. í
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINIS TRAÇÃO
> Prover a administração municipal de recursos humanos e meios materiais e físicos necessários ao seu funcionamento, evitando desperdícios e gastos supérfluos, em observância aos princípios de austeridade e economicidade;
> Modernizar o sistema de informática;
> Desenvolver ações relacionadas ao recadastramento imobiliário;
> Promover a revisão da legislação tributária, suas alíquotas, imunidades, anistias e isenções;
> Adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Corumbá;
> Implementar ações visando à renovação de máquinas, equipamentos e veículos municipais;
> Coordenar ações objetivando o levantamento de financiamentos, internos e externos, para a viabilização de investimentos públicos;
> Fomentar ações no sentido de viabilizar a terceirização de serviços públicos municipais, visando uma redução de seus custos;
> Fomentar ações para sistematizar as informações estatísticas sócio-econômicas, como instrumento de apoio ao processo de planejamento;
> Promover o processo contínuo de modernização administrativa;
> Estabelecer o cronograma financeiro de desembolso, de maneira realista e consistente com o nível de realização sazonal da receita;
> Coordenar a elaboração orçamentária e a sua execução mediante o aprimoramento e a normalização técnica e a implementação do controle interno;
> Implantar e desenvolver o processo de orçamento e gestão participativa.
SECRETARIA MI NICIPAL DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
> Desenvolver ações de articulação com a Câmara Municipal e os Vereadores e o relacionamento com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;
> Assessorar o Prefeito Municipal na sua relação institucional com autoridades do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e com os Poderes Estaduais e seus membros;
> Articular e coordenar as relações institucionais dos órgãos e entidades da Prefeitura com o Prefeito Municipal;
>> Divulgar os atos da Administração Municipal visando a comunicação e a publicidade para os cidadãos das decisões de seus agentes para que a sociedade possa formar uma visão crítica dos fatos e ações institucionais;
> Planejar e coordenar as campanhas e promoções de caráter público ou interno de interesse da Administração Municipal;
> Assessorar o Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e dirigentes de entidades da administração indireta no relacionamento com os meios de comunicação local e regional;
> Formular as políticas de comunicação das ações governamentais e de promoção da veiculação de matérias de publicidade obrigatória;
> Manter contato com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar públicos os atos e eventos da Administração Municipal;
> Coordenar as relações entre os órgãos e as entidades municipais e as agências de publicidade, o planejamento de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
> Coordenar e integrar os meios informatizados e o tratamento das informações gerenciais para permitir a avaliação sistemática e o acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades da Administração Municipal na consecução dos seus objetivos, planos, programas e atividades;
> Promover e coordenar as ações do "governo eletrônico", como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo, visando manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;
> Planejar e coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange a sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;
> Promover estudos e pesquisas sociais, econômicos e institucionais, ligados às potencialidades do Município, visando identificar oportunidades para instalação de empreendimentos voltados para o desenvolvimento sustentável do Município;
> Articular ações para a instalação, localização, e diversificação de empreendimentos que utilizam insumos disponíveis no Município e desenvolver programas e projetos de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
> Prestar orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, nos empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos industrial e de agronegócios, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário;
r Promover medidas para atração de novos empreendimentos no Município, particularmente micros e pequenas empresas, em articulação com os setores econômicos locais, estaduais e nacionais;
'y incentivar e apoiar à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e as ações de estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;
> Promover a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção;
> Articular com organismos, tanto de âmbito governamental como da iniciativa privada, visando a obtenção e o aproveitamento de incentivos e recursos para programas e projetos de desenvolvimento econômico e social do Município;
> Coordenar a adoção das medidas relativas ao cumprimento dos prazos referentes às solicitações do Poder Legislativo Municipal, à formalização de vetos e à remessa de projetos à Câmara Municipal, bem como a proposição, a elaboração e a supervisão de atos normativos e de pessoal de competência do Prefeito Municipal;
> Coordenar, supervisionar e acompanhar a elaboração de projetos de lei, vetos e de prestação de informações solicitadas por membros do Poder Legislativo Municipal;
> Monitorar as medidas para o cumprimento de prazos de pronunciamento e o oferecimento de informações solicitadas ao Prefeito e órgãos da Administração Municipal, em resposta à Câmara Municipal;
> Coordenar as atividades de apoio logístico ao Prefeito Municipal e aos Secretários Municipais e demais autoridades da Prefeitura Municipal em suas estadas na Capital do Estado e o acompanhamento de qualquer assunto do interesse do Município;
> Promover e intermediar contactos institucionais regulares com gestores de órgãos e entidades da Administração Pública estadual ou federal, sediadas em Campo Grande;
> Apoiar os Secretários Municipais na apresentação e encaminhamento de projetos para obtenção de recursos junto a órgãos e entidades da Administração Pública ou organizações privadas sediadas em Campo Grande, em consonância com as os planos e programas de desenvolvimento do Município;
> Promover a divulgação de oportunidades de instalação de empreendimentos no Município, visando atrair e efetivar a localização e a implementação de iniciativas industriais e comerciais em Corumbá;
> Divulgar ações, eventos e atividades visando à disseminação do conhecimento dos recursos ambientais e culturais de Corumbá e do potencial econômico e turístico do Município para outros Municípios e Estados;
> Acompanhar a formalização de convênios e demais parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no sentido de acelerar o desembolso de recursos, de contribuir para efetividade de seus resultados e evitar as inadimplências da Prefeitura Municipal;
> Encaminhar correspondências e documentos ao Tribunal de Contas do Estado e a órgãos e entidades estaduais e federais sediados em Campo Grande;
> Receber reclamações, denúncias e sugestões sobre serviços da Administração Municipal e a promoção do seu encaminhamento aos órgãos e entidades municipais para apuração, esclarecimento e tomada de providências para solução ou correção de desvios e omissões;
> Executar as atividades do cerimonial público e a condução e organização de solenidades de interesse
da Prefeitura Municipal, visando garantir a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
> Editar, distribuir e comercializar espaços do Diário Oficial do Município para divulgação de atos oficiais dos Poderes e agentes municipais, da legislação pertinente e matérias de interesse particular de publicidade legal obrigatória;
> Formular estratégias de comunicação das decisões de agentes da Administração Municipal e a promoção da veiculação de matérias de publicidade oficial obrigatória na imprensa local;
> Desenvolver e implantar soluções tecnológicas de tratamento da informação na Administração Municipal, que subsidiem a tomada de decisões, o planejamento de políticas públicas e a operação de sistemas gerenciais;
> Coordenar as atividades relativas à tecnologia de informações, no que tange à definição de sistemática, modelos, técnicas e ferramentas;
> Desenvolver a configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;
> Implantar a infra-estrutura tecnológica de comunicação necessária à integração e operação de sistemas gerenciais das atividades administrativas e operacionais e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e as entidades da Administração Municipal;
> Desenvolver soluções de tecnologia da informação na área de geoprocessamento para integração das informações dos bancos de dados e agilização da identificação, avaliação, verificação e atualização da planta cadastral do Município, para utilização nas atividades de administração tributária, parcelamento do solo e outras correlatas de interesse de órgãos e entidades municipais;
> Coordenar, supervisionar, orientar e executar as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, administração de recursos humanos, comunicação administrativa, serviços gerais, manutenção e conservação de béns, instalações e equipamentos da secretaria;
> Modernizar o sistema e viabilizar a efetivação dos benefícios;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
> Prover as obrigações com aposentados, pensionistas, prestadores de serviços, consultores, e Obrigações Patronais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
Atividades de Cunho Legal e Pedagógico
> Desenvolver o ensino básico e valorizar o magistério, de acordo com as Leis 9.394 e 9.424, Medida Provisória n° 339/2006 e demais leis municipais,
> Otimizar os controles dos Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e dos demais fundos sob gestão da SMPC;
> Manter os Conselhos e Colegiados Municipais, vinculados a SMPC;
> Apoiar e implementar Projetos Políticos e Pedagógicos das Unidades Escolares;
> Incentivar e aprimorar os projetos de erradicação do analfabetismo;
> Ampliar a oferta da educação infantil e ensino fundamental;
> Promover ações visando à implantação e manutenção da educação aos portadores de necessidades educacionais especiais, mediante o apoio especializado;
> Coordenar, implantar e implementar propostas curriculares voltadas à educação na zonas urbana, rural, assentamentos e ribeirinha;
> Realizar levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando o aprimoramento da qualidade e a expansão do ensino;
r Implementar o ensino através da informática nos laboratórios das escolas;
Atividades de Manutenção e Ampliação da Rede Física e Meio
> Investir e implantar a rede de acesso a Internet em todas as escolas municipais e no órgão central e adquirir novos equipamentos e materiais de uso de informática: sistema gerencial/administrativo;
> Ampliar e modernizar os equipamentos, programas e rede de informática;
> Integrar a REME via rede de informática;
> Treinar, atualizar e reciclar os usuários do sistema de informática da REME;
> Renovar, ampliar e/ou terceirizar gradualmente a frota de veículos para transporte de alunos;
> Implantar sistemas de energia alternativa para as escolas da zona rural;
> Construir, reformar e ampliar Escolas e Creches;
> Construir Quadras Poliesportivas e cobertura parar as já existentes;
> Gerenciar e fiscalizar o programa de fornecimento de merenda escolar;
> Elaborar Projetos para captar recursos para ampliação, construção e reformas de escolas, assim como, Desenvolvimento de Projetos Educacionais;
> Promover a integração entre a Escola e a comunidade;
> Manter a terceirização de pessoal técnico, administrativo e operacional em locais de difícil acesso e áreas de carência profissional,
Atividades de Valorização do Corpo Docente e Discente
> Expandir o uso de Uniformes e Kits Escolares aos alunos da REME;
> Valorizar e aperfeiçoar o pessoal docente e demais profissionais da educação;
> Realizar e apoiar projetos das escolas necessários para minimizar a evasão escolar e a repetência;
> Implementar o esporte, lazer e a produção cultural e científica realizada no âmbito estudantil e escolar;
> Buscar incentivo financeiro à difusão do folclore, cultura e produções científicas e escolares da REME, no âmbito docente;
> Promover treinamentos e reciclagens de recursos humanos da REME, através de seminários, encontros, cursos, congressos e capacitações;
> Adquirir acervo bibliográfico necessário à atualização docente e discente;
> Adquirir, manter e instalar equipamentos necessários ao ensino e que promovam o acesso às novas tecnologias;
> Capacitar professores da REME e os profissionais que ingressarem por Concurso Público no sistema;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
> Implementar o plano de cargo e carreira dos servidores, em especial no que diz respeito ao Grupo Ocupacional do Magistério e participar da elaboração e implantação do seu Estatuto.
FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ - FUNEC
Esporte Educacional
> Organizar e fomentar atividades desportivas destinadas às crianças e adolescentes;
> Adquirir materiais esportivos e viabilizar espaços para a prática do esporte e lazer;
> Conceder incentivo financeiro às crianças e jovens que se destacarem nas diversas modalidades esportivas.
Esporte de Participação e Lazer
> Organizar e fomentar atividades desportivas, de lazer e recreação destinadas às comunidades dos bairros da cidade, em parceria com as suas organizações oportunizando uma melhor utilização do seu tempo livre;
>> Adquirir materiais esportivos e de recreação;
> Reformar, manter e construir áreas destinadas ao esporte e lazer nos bairros da cidade em parceria com a iniciativa privada e governos.
Esporte de Rendimento
> Apoiar e fomentar o esporte de rendimento praticado tanto no modo profissional como não- profissional, buscando parcerias com ligas, federações, clubes e entidades esportivas organizadas;
> Reformar e adequar os espaços destinados às diversas modalidades esportivas, as instalações elétricas e hidráulicas do Ginásio Poliesportivo "Lucidio de Medeiros", Centro Popular de Cultura Esporte e Lazer e Estádio Municipal Arthur Marinho para práticas do esporte de rendimento;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
> Criar e gerenciar o Fundo Municipal de Esporte e Lazer de Corumbá visando apoio financeiro as entidades esportivas e aos atletas.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DO PANTANAL
> Criar e implantar a Escola Municipal de Música;
> Implantar em parceria com a UFMS Campus do Pantanal, o curso de licenciatura plena em música para qualificar os instrutores da futura Escola Municipal de Música Manoel Florêncio;
> Desenvolver a criação de Núcleos de Cultura nos bairros;
> Organizar e implantar Bibliotecas Básicas nos bairros da cidade;
> Adquirir equipamentos para a implementação de Atividades Culturais;
> Apoiar projetos de capacitação de artistas e artesãos locais;
> Conceder incentivo financeiro aos membros da Banda Municipal de Música Manoel Florêncio e da Oficina de Dança da Fundação de Cultura do Pantanal;
> Realizar eventos nas datas comemorativas;
> Promover a Noite da Seresta;
> Promover Oficina de Dança - Aulas de Dança;
> Promover Oficina de Dança - Apresentações Esporádicas;
> Promover Oficina de Dança - Apresentação de Formação Anual;
> Apoiar as atividades da Escola de Música Manoel Florêncio, da Banda de Música Manoel Florêncio, da Banda de Frevo de Corumbá e do Concerto Santa Cecília;
> Promover Recitais de Violão e Piano;
> Promover cursos;
> Adquirir equipamentos para a instalação de oficinas de artesanato;
> Criar e revitalizar espaços culturais, em parceria com empresas e iniciativa privada;
> Apoiar a criação de um programa de rádio organizado pela Fundação de Cultura do Pantanal, para difusão da Cultura;
> Apoiar a organização de eventos que representem a cultura de Corumbá e que incentivem o turismo;
> Apoiar as atividades para a integração cultural com os países fronteiriços: Bolívia e Paraguai e com os municípios do pantanal de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul;
> Adquirir imóveis que são patrimônios históricos ou que tenha grande representação na cultura corumbaense, em parceria com outras entidades públicas e empresas privadas;
> Restaurar o Patrimônio Cultural: coreto, estátuas, livros, fotos e outros;
> Carnaval Cultural;
> Adquirir veículo para atender os trabalhos da Fundação nas zonas urbana e rural;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas de estruturação de Governo;
> Criar condições para o pleno desenvolvimento das atividades realizadas na Casa do Artesão e Casa de Cultura Luiz de Albuquerque sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá;
> Criar, apoiar e desenvolver mecanismos de integração das políticas de cultura com as outras políticas da Administração Municipal.
SUBSECRETÁRIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
> Formular políticas públicas visando assegurar à mulher, aos jovens, às minorias raciais e aos cidadãos em gera! o exercício pleno de seus direitos e sua participação no desenvolvimento econômico, social, político e cultural;
> Propor ações que visem eliminar a discriminação e a violência que atingem a mulher, os portadores de necessidades especiais, as minorias raciais e de gênero;
> Desenvolver estudos e elaborar diagnósticos sobre situações em desigualdade no município proporcionando apoio e inclusão na sociedade;
> Fortalecer, propiciar e apoiar manifestações culturais e sociais dos grupos em articulação com o poder público;
> Formular, planejar e coordenar a política de proteção e defesa do consumidor;
> Propiciar atendimento adequado aos cidadãos processando e mediando suas reclamações referentes às relações de consumo com o comércio em geral;
> Fiscalizar e apurar práticas violadoras das normas de proteção e defesa dos direitos do consumidor, com encaminhamento aos órgãos competentes dessas ocorrências;
> Proporcionar e implementar políticas de qualificação e requalificação profissional, visando a colocação de mão-de-obra qualificada, bem como a sua inserção no mercado de trabalho.
SECRETARIA MUNICIPAL 1)1: DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
SECRETARIA EXECUTIVA 1)E INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO
> Implantar pavimentação asfáltica, com eventual adoção de usina própria e pavimentação em bloco de concreto de alamedas e travessas com a opção da fabricação de blocos na Prefeitura;
> Dar continuidade ao programa de recuperação da pavimentação asfáltica;
> Manter os serviços públicos de coleta de resíduos sólidos domiciliares, roçada, capina e limpeza;
> Manter programas relacionados com a construção e manutenção de galerias de águas pluviais;
> Executar o projeto do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
> Executar o projeto "Currupah" do Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Plata - FONPLATA;
> Racionalizar as atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual construção de aterro sanitário, usina de compostagem e coleta seletiva de resíduos;
> Manter e expandir a iluminação pública;
> Manter e recuperar máquinas e equipamentos;
> Manter programas relacionados a melhorias em praças, parques e jardins municipais;
> Implementar programas de regularização fundiária na área urbana;
> Executar obras de contenção de encostas e ou proteção das margens do Rio Paraguai em convênio com a União Federal por intermédio do Ministério de Integração Nacional;
> Desenvolver projeto de marcação da Linha Média das Enchentes Ordinárias;
> Adquirir e/ou desapropriar imóveis de interesse público e social para a implantação de Projetos de expansão urbana e ou construção de edificações públicas de interesse do município;
> Desenvolver Programa Habitacional - construir através dos Projetos de mutirão com recursos próprios e/ou convênio com o Governo do Estado e com a União;
> Desenvolver Programa Habitacional - construir através de convênios com a Caixa Econômica Federal;
> Desenvolver programas e investimentos em parcerias com outros entes Federados e/ou não governamentais;
>■ Dar apoio municipal a Agesul em ações de manutenção das vias de acesso aos assentamentos;
> Revitalizar e recuperar o Patrimônio Histórico Municipal - Programa Monumenta/BID/ Ministério da Cultura e de seus estudos complementares que servirão de base para verificar o andamento do Programa, segundo normas do Regulamento Operativo - UCG/MinC;
> Elaborar propostas relativas à viabilidade do conjunto histórico tombado, identificar alternativas de recursos financeiros para as ações extraprograma;
> Implantar e expandir a Estação de Tratamento de Esgoto e redes de coleta em conjunto com a SANESUL;
> Implantar e expandir a rede de abastecimento de água potável em conjunto com a SANESUL;
> Desenvolver Projeto de Criação do IPUC - Instituto de Planejamento Urbano de Corumbá em consonância ao Plano Diretor Municipal;
> Desenvolver Projeto de Padronização das Calçadas do Centro Histórico;
> Desenvolver Projeto de aterramento dos fios do centro histórico;
> Desenvolver Projeto de iluminação do centro histórico;
> Desenvolver Projeto das manchas de Flamboyant do centro Histórico;
> Desenvolver Projeto de arborização do centro histórico;
> Desenvolver Projeto de restauração da Praça da Independência;
> Desenvolver Projeto de revitalização da Praça da Republica;
> Manter as Praças: Generoso Ponce, Clio Proença e Escadinha;
> Repor as palmeiras da Avenida com proteção da gola e com gradil;
> Desenvolver Projeto de padronização dos equipamentos urbanos ambulantes;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade BR 262;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Portal;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / fronteira Bolívia;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Divisa Ladário;
> Desenvolver Projeto paisagístico da entrada da cidade / Cidade Alta;
> Desenvolver Projeto paisagístico das praças existentes;
> Desenvolver Projeto paisagístico e arquitetônico de novas praças;
> Desenvolver Projeto de desapropriação do campo do Roseiral - Criação área de lazer;
> Desenvolver Projeto paisagístico Beira Trilho;
> Desenvolver Projeto de Acesso - passarelas nas passagens dos trilhos;
> Desenvolver Projetos e ciclo vias;
> Desenvolver Projeto paisagístico do pátio da NOB;
> Desenvolver Projeto paisagístico roteiro turístico;
> Desenvolver Projeto paisagístico canteiros das ruas;
> Desenvolver Projetos de áreas de lazer;
> Desenvolver Projeto de revitalização do Parque Marina Gattas;.
> Desenvolver Projeto do Parque Cacimba da Saúde;
> Desenvolver de Urbanização da orla do Bairro da Cervejaria;
> Desenvolver Projeto de reurbanização da orla do Bairro Beira Rio;
> Desenvolver Projeto da feira do pescado;
>> Remover os boxes existentes para comercialização do pescado;
> Desenvolver Projeto "Embarcações Brasileiras";
> Desenvolver Projeto Praça dos Amores;
> Desenvolver Projeto da Marina do Porto Geral;
> Desenvolver Projeto do porto rural;
> Desenvolver Projeto de área de lazer no Porto / Praia;
> Desenvolver Projeto de contenção de encosta no porto;
> Desenvolver Projeto do aquário municipal;
> Desenvolver Projeto Paisagístico Encosta - Orla;
> Remover os moradores da Orla - Bairros Cervejaria e Cacimba da Saúde, entre 60 moradores;
> Remover os moradores da antiga Alfândega;
> Integrar a creche, Escola e Massa - Barro ao Parque Cacimba da Saúde;
> Desenvolver convênio com a liesco, para projeto de reforma e manutenção do Estádio Artur Marinho;
> Manter as áreas verdes publica - Praças e Canteiros;
> Desenvolver Projeto do Viveiro Regional;
> Desenvolver Projeto de arborização Urbana;
> Desenvolver Projeto do Sambódromo;
> Criar novos parques urbanos;
> Desenvolver Projeto da recuperação dos morros;
> Desenvolver Projetos de pavimentação das ruas;
> Desenvolver Projeto de urbanização do Cristo do Pantanal;
> Urbanizar as áreas com moradias de baixo custo;
> Desenvolver Projeto Vaqueiro Pantaneiro - Escola Rural, Cultura Pantaneira;
> Desenvolver Projetos quadras cobertas nas escolas;
> Desenvolver Projeto Reurbanização Albuquerque;
> Desenvolver Promover a revisão da legislação;
> Promover a aplicação da legislação especifica para cemitérios;
> Desenvolver Projeto de ampliação e construção de capela pública no cemitério Santa Cruz;
> Estruturar fisicamente o setor de fiscalização dos códigos de postura e obras;
> Promover a informatização da SEINFRAH - Secretaria de Infra-Estrutura e Habitação, visando à elaboração de banco de dados;
> Projetar e construir o arquivo da SEINFRAH nos galpões existentes no pátio da PMC;
> Desenvolver estudos de viabilidade de expansão dos prédios da PMC ou construção do 4o bloco;
> Ampliar a área de estacionamento;
> Elaborar e orçar Projetos padrões de: Quadra esportiva, colégios, postos de saúde;
> Desenvolver Projeto executivo de construção do viaduto sobre a 13 de junho;
> Desenvolver Projeto expansão da Rua Luiz Feitosa ao norte da Rua Dom Aquino e galeria;
> Desenvolver Projeto de Centrais de Abastecimento CEASA, junto coma Secretaria de Agricultura e Pecuária, para produtores rurais;
> Desenvolver Projeto e orçamento de galeria pluvial que drenara os bairros Populares Nova, Nossa Senhora de Fátima e Aeroporto;
> Desenvolver Projeto de galeria coletora ao longo da área de segurança da ferrovia, impedindo a entrada de águas pluviais no Centro Histórico;
> Desenvolver Projeto de contenção do Buracão da Rua Antonio João;
> Desenvolver Projeto de contenção e interligação do buracão da Avenida General Rondon entre ruas Frei Mariano e Antonio Maria;
> Desenvolver Projeto construção do "Camelódromo";
> Desenvolver Projeto remoção da Estação Rodoviária da Rua Antonio Maria;
> Desenvolver Estudos de corredores de transporte e transito;
> Desenvolver Estudo implantação de estação rodoviária urbanas, Parque da NOB, Refeitório para empregados da PMC no Paço Municipal;
> Desenvolver Estudos e Projetos para utilização de pavimentos em concreto;
> Desenvolver Estudos de viabilidade e Projetos para remoção da favela do Bairro Cervejaria - "Cidade sem Lei", e da Praça da Cervejaria para área a ser criada com elevação do "grade" de área próxima;
> Desenvolver Estudos e Projetos de contenção de encostas;
> Desenvolver Programa de habitações populares;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo e dos Planos, diretor de desenvolvimento Urbano e ambiental, diretor de saneamento básico integrado e de Transportes;
> Desenvolver Programa de manutenção e conservação de vias vicinais dos assentamentos;
> Manter a terceirização dos serviços de coleta de lixo urbano;
> Viabilizar locação de carros utilitários e aquisição de maquinas e caminhões;
> Desenvolver Programa de recuperação das praças e áreas de lazer dos bairros.
> Implementar e difundir o Plano Diretor com orientação e coordenação das metas estipuladas;
> Criar o Fundo de Ações da Defesa Civil, com programas de treinamento e prevenção de sinistros; ,
> Estruturar fisicamente a Gerencia de Ações da Defesa Civil.
Agência Municipal de Trânsito e Transporte - AGFTRAT
> Implantar sinalização viária horizontal;
> Implantar sinalização viária vertical;
> Manter sinalização viária horizontal e vertical;
> Implantar rotatórias;
> Manter rotatórias, incluindo pintura e serviço de jardinagem e/ou concretagem;
> Implantar novos conjuntos semafóricos;
> Manter conjuntos semafóricos;
> Implantar abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;
> Manter abrigos para usuários de táxis, moto-táxi e ônibus;
> Implantar pintura no pavimento de faixas, letras e símbolos;
> Desenvolver projeto de ciclovias e ciclofaixas;
> Desenvolver projeto de hierarquização das vias;
> Elaborar políticas de mobilidade urbana, criando princípios de mobilidade que possibilitem uma melhor distribuição das atividades no município e reduzam os deslocamentos motorizados permanente com ênfase naqueles com restrição de mobilidade, garantindo-lhes segurança, conforto e mobilidade;
> Viabilizar recursos para criação de conselho público e realização de audiência pública referente ao plano de mobilidade urbana;
> Realizar cursos de capacitação e aperfeiçoamento referente a trânsito e transporte, dos funcionários da AGETRAT;
> Realizar cursos de aprimoramento e humanização dos prestadores de serviços de transporte em táxis e moto-táxi;
> Adquirir veículos e equipamentos para fiscalização e manutenção de trânsito;
> Viabilizar carros e utilitários e aquisição de caminhão % (4t) com plataforma pantográfica;para manutenção de semáforo e placas de sinalização vertical;
> Adquirir caminhão guincho;
> Ampliar a estrutura física da AGETRAT visando melhor acomodação de seus funcionários e criação de espaço para guarda de veículos apreendidos;
> Criar e implantar oficina de fabricação e manutenção de placas de sinalização viária;
> Manter e recuperar máquinas e equipamentos;
> Adquirir cota de combustível e lubrificantes para atender a AGETRAT;
> Contratar serviços de terceiros, incluindo materiais e mão-de-obra;
> Elaborar e implementar programas relacionados à educação para o trânsito;
> Promover seminários de educação e segurança no trânsito em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da AGETRAT;
> Implementar blitz educativas nas vias urbanas;
> Fomentar entre a comunidade discente o estudo do trânsito;
> Planejar, controlar e coordenar as ações desenvolvidas pela AGETRAT nas suas diversas áreas: engenharia de tráfego, transporte e trânsito e educação para o trânsito;
> Desenvolver estudos e projetos para implantação de sinalização em área escolar;
> Desenvolver estudos e projetos de acessibilidade na área urbana e rural;
> Desenvolver projeto e execução do terminal de transporte coletivo (transbordo);
> Desenvolver projeto e implementação do controle de pólos geradores de tráfego;
> Adquirir material permanente voltado à educação no trânsito;
> Manter programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área urbana;
> Elaborar programas relacionados à melhoria de sinalização viária em área rural;
> Criar cargo de engenheiro de trânsito e engenheiro de tráfego e provê-los mediante concurso público; ^
> Implantar Projeto do anel viário adequado à realidade do trânsito no Município;
> Criar normas e procedimentos visando a melhoria no trânsito e transporte do município;
> Criar normas e procedimentos administrativos;
> Promover ampla divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pela AGETRAT;
> Atualizar a legislação referente às permissões e concessões de táxis, transporte escolar e transporte de cargas;
> Atualizar a legislação referente à Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, conforme determinação do CONTRAN e DENATRAN;
> Promover a cidadania e inclusão social por meio da universalização do acesso aos serviços públicos de transporte coletivo e individual e do aumento da mobilidade urbana;
> Integrar ao programa nacional de paz no trânsito, visando a redução de acidentes de trânsito;
> Implantar projeto de controle do serviço de transporte público que aumente a capacidade de gerenciamento e a organização do sistema;
> Articular as políticas públicas de transporte e trânsito com a política de desenvolvimento urbano, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável e a redução das necessidades de deslocamento;
> Estruturar o espaço físico do banco de dados;
> Capacitar funcionários para gerenciamento do banco de dados;
> Adquirir equipamentos e software para monitoramento e localização de veículos da AGETRAT;
> Implantar cadastramento e controle de bicicletas;
> Realizar concurso público para fiscal de transporte;
> Realizar concurso público para Agente de transito;
> Realizar curso de fiscalização e legislação aos fiscais de transporte;
> Adquirir uniformes para os funcionários da área de transporte;
> Implantar fiscalização de trânsito e transporte;
> Implantar projeto de estacionamento rotativo "Área Central";
> Atualizar a legislação referente à fiscalização de trânsito e transporte;
> Adquirir materiais e serviços para implantação de sinalização viária para implantação de área de restrição e horários de acesso para carretas e caminhões na área Urbana;
> Adquirir material educativo sobre o trânsito,para professores e alunos;
> Implantar curso de capacitação na área de educação para o trânsito para professores;
> Implantar programa anual de trânsito(campanhas direcionadas);
> Adquirir material didático para o setor de educação para o trânsito;
> Criar o farolito (mascote do trânsito);
> Implantar "curso do medo" (realizado por professores e psicólogos);
> Implantar programa de multas competência municipal (cadastro e arrecadação);
> Realizar curso de capacitação na área de estatística;
> Confeccionar carteira de identificação do condutor e veículo (porte obrigatório) para; táxi; moto táxi e transporte escolar;
> Confeccionar adesivos (logo) para veículos vistoriados;
> Confeccionar materiais gráficos em geral;
> Implantar a função (Cargo em comissão) de fiscal de transporte, em caráter de "urgência";
> Adquirir Palm Tops para agentes de trânsito, para identificação dos automóveis com restrição e débitos no país;
> Confeccionar carteira funcional e uniforme para identificação dos funcionários do quadro;
> Adquirir computadores, scanner, máquina fotográfica, TV e DVD para serem utilizadas em reuniões de trabalho e afins;
> Implantar cursos de capacitação e aperfeiçoamento para os permissionários de táxi e moto táxi.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE
> Propor e executar políticas de proteção ao Meio Ambiente, compatibilizando com as estabelecidas nas esferas federal e estadual;
> Desenvolver o trabalho de controle e fiscalização do cumprimento às normas e disposições da política de proteção ambiental;
> Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública através de campanhas objetivando a conservação do meio ambiente;
> Promover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos ambientais do Município;
> Desenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas à proteção e conservação do meio ambiente;
> Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ong's, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas; modernas nas questões relacionadas ao meio ambiente;
> Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome da Prefeitura Municipal de Corumbá, garantindo lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
> Divulgar o potencial existente no município para as atividades relacionadas com meio ambiente;
> Desenvolver a integração técnica com as secretarias municipais, bem como entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam trabalhos na área de Educação Ambiental;
> Fiscalizar o cumprimento da Legislação Ambiental vigente, sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente (SILAM e Arborização Urbana), em consonância com a Fiscalização do Código de Posturas, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infra-estrutura;
> Planejar, dirigir, orientar, coordenar, executar ou fazer executar as atividades de fiscalização e controle da qualidade ambiental e da utilização de recursos da fauna e da flora;
> Efetuar inspeções nos Empreendimentos e Atividades potencialmente poluidores, bem como, expedir Licenças, Laudos de Vistorias, Notificações e Autos de Infração, com as constatações e penalidades previstas na Legislação pertinente;
> Planejar, manejar e administrar as Unidades de Conservação municipais;
> Elaborar termos de referência para contratação de serviços relativos as Unidades de Conservação Municipais;
> Executar vistorias técnicas, emitir pareceres referentes a problemas relativos as Unidades de Conservação;
> Inventariar, através de instrumentos cartográficos, as áreas verdes do perímetro urbano, com fins de proteção e/ou uso sustentável;
> Fomentar e desenvolver incentivos a criação de unidades de conservação de âmbito municipal e desenvolver uma política de gestão destas Unidades de Conservação;
> Traçar diretrizes de conservação e preservação com base nas questões ambientais que garantam subsídios para a criação de novas áreas protegidas na elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;
> Implantar e operacionalizar o viveiro de mudas nativas municipal;
> Diagnosticar e (re) planejar, em conjunto com outras secretarias as áreas verdes já existentes no município;
> Desenvolver dentro das Unidades de conservação municipais programas de ecoturismo e interpretação da natureza, com a participação de outras secretarias (turismo e educação);
> Cadastrar, regulamentar e licenciar as Empresas e empreendimentos municipais;
> Zelar pelo patrimônio arbóreo do município;
> Elaborar projetos para captação de recursos com a finalidade de promover a arborização urbana do município: compra de mudas, plantio, manutenção, etc;
> Vistoriar e elaborar Pareceres Técnicos referentes à corte e poda de árvore;
> Zelar pela fitossanidade vegetal, com práticas corretas e rotineiras de manejo;
> Promover a produção de mudas, ornamentais ou não, e execução da arborização e paisagismo de áreas públicas, utilizando sempre espécies adequadas; principalmente nativas;
> Elaborar projetos de Educação Ambiental em todos os níveis para despertar a sensibilidade das questões referentes à Arborização Urbana;
> Elaborar o banco de dados para tabulação de informações sobre a situação da arborização urbana, bem como, a utilização desses dados para a melhoria da situação;
> Adotar medidas de proteção de espécies de flora nativa;
> Estimular, propondo normas a respeito da arborização e paisagismo com fins ecológicos nos limites do município;
> Incentivar iniciativas de particulares (munícipes) e de associações no sentido de instituições e manutenção de jardins e áreas verdes;
> Promover cursos, palestras e participação de eventos como Semana da Arvore e campanhas do tipo "Adote uma Árvore";
> Promover estudo de pesquisa e divulgação das atividades ligadas à Arborização;
> Efetuar o Licenciamento Ambiental, através de Análise, Vistoria, Emissão de Check-List, Classificação de Empreendimentos e Atividades segundo o Grupo, Porte e Potencial Poluidor, Elaboração de Termos de Referência para Estudos Ambientais e Cálculo de Taxas de Licenciamento;
> Elaborar Relatórios Semestrais e Anuais do SILAM;
> Desenvolver o Sistema de Monitoramento Gerencial de Atividades Potencialmente Poluidoras do município de Corumbá/MS;
> Atualizar o Cadastramento de Atividades Potencialmente Poluidoras com os respectivos potenciais de impacto nas áreas urbana e rural do município;
> Revisar e atualizar permanentemente o Mapeamento Georreferenciado do Município, enquanto ferramenta de auxílio ao SILAM;
> Atualizar e manter o Banco de Dados Automatizado do SILAM;
> Elaborar Planos e Cronogramas de Ajustamento Ambiental de empreendimentos e atividades no âmbito Municipal e de Monitoramento Ambiental, para subsidiar o SILAM;
> Elaborar a revisão do SILAM;
> Promover e executar a política de Limpeza Urbana, conjuntamente com a Secretaria de Infra- estrutura, no que couber, através do gerenciamento e fiscalização dos contratos firmados com as firmas especializadas na prestação dos serviços de coleta de resíduos urbanos (lixo) e sua destinação final (aterro sanitário), limpeza pública; racionalização das atividades de limpeza pública e coleta de lixo, envolvendo eventual instituição de usina de tratamento e reciclagem de lixo;
> Propor, planejar e implementar projetos do Gerenciamento dos Resíduos Sólidos Urbanos;
> Fomentar e apoiar a formação da organização social dos catadores de resíduos;
> Promover a implantação segmentada da coleta seletiva de resíduos sólidos;
> Desenvolver estudos para implantação e operacionalização do Aterro Sanitário;
> Identificar as fontes de financiamentos e parcerias para a elaboração e implementação de estudos, planos, programas e projetos que subsidiem ações de proteção ambiental;
> Operar os programas ambientais de interesse público municipal;
> Promover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como, entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam trabalhos na área de Meio Ambiente;
> Planejar e elaborar planos, programas e projetos para captação de recursos junto aos órgãos financiadores;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
> Fomentar ações de conservação do solo, da água e recuperação de matas ciliares;
> Desenvolver através de parcerias com Entidades públicas e privadas a prestação de assistência social, técnica e econômica aos assentamentos rurais e aos pequenos produtores da bacia pantaneira;
> Manter, em adequadas condições, as estradas vicinais, em parcerias com órgãos estaduais e federais;
> Fomentar e prestar apoio na formalização e constituição das associações, sindicatos e cooperativas que representem os produtores rurais e também os pescadores profissionais;
> Captar recursos junto aos órgãos federais e estaduais, destinados à distribuição de água potável e saneamento básico para as comunidades rurais;
> Ampliar a rede de eletrificação rural;
>> Fomentar a produção agrícola, especialmente junto aos hortifrutigranjeiros, pecuaristas e piscicultores fortalecendo a pesquisa, assistência técnica e extensão rural;
> Coordenar ações objetivando a implantação de agroindústrias para o desenvolvimento e melhor aproveitamento econômico da produção regional;
>. Buscar apoio junto às operadoras de Telecomunicações para melhoria e expansão da telefonia fixa e móvel na área rural;
> Incentivar gestões para a melhoria do desenvolvimento humano em especial na área sanitária em comunidades indígenas;
> Buscar recursos para implantação de agricultura irrigada nos assentamentos rurais;
> Coordenar ações para viabilizar a integração entre a produção rural do município e a demanda de alimentos dos programas da merenda escolar e de combate à desnutrição;
> Incentivar o transporte fluvial na zona rural, oferecendo condições adequadas de acesso nos principais portos;
> Prestar apoio no desenvolvimento das ações de educação e saúde junto às comunidades rurais;
> Apoiar, incentivar e gerar adequadas condições para o bom funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo;
> Promover Exposições, Feiras Agropecuárias e Leilões;
> Operacionalizar o Serviço de Inspeção Municipal;
> Operacionalizar Melhorias Genéticas e Nutricionais no Rebanho Pecuário;
> Operacionalizar o Plano Municipal de Sanidade Animal;
> Implantar o PANTALEITE - Projeto de reordenamento na produção e comercialização de leite;
> Apoiar, Incentivar e Estruturar ações que objetivam a viabilização da apicultura como modelo de exploração alternativa que auxilie na melhoria sócio-econômica e nutricional dos produtores.
SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO
> Propor e desenvolver uma política de Turismo, compatibilizada com os padrões estabelecidos na esfera Federal, e Estadual, visando a preservação e conservação dos recursos naturais, dos monumentos históricos e manifestações culturais;
Promover a integração técnica com as secretarias municipais, bem como entidades governamentais e não-governamentais que desenvolvam trabalhos na área do Turismo;
> Promover seminários e eventos similares para assegurar a manutenção dos recursos turísticos;
> Cadastrar, regulamentar e licenciar em consonância com as esferas nacional e Estadual as Empresas e empreendimentos relacionados à atividade turística;
> Desenvolver, promover, orientar, coordenar, controlar e documentar as atividades e projetos que visam normatizar, implementar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao turismo de nosso município;
> Propor e desenvolver uma política de fomento às atividades relacionadas ao ecoturismo, turismo rural e turismo histórico e cultural, e o estímulo à instalação e manutenção de empreendimentos turísticos do Município;
> Desenvolver, elaborar e participar de Estudos e Projetos, com apoio de ONG'S, de instituições públicas e privadas, que capacitem o município de subsídios para a implementação de políticas públicas modernas nas questões relacionadas ao turismo;
> Promover ampla divulgação, através da mídia escrita e falada, dos Programas e Projetos realizados pela Secretaria em nome do Prefeito Municipal e do Município de Corumbá, garantindo a lisura do processo e ampla transparência na prestação de contas aos munícipes;
> Viabilizar cobrança da taxa de turismo, para promover a arrecadação de fundos que serão utilizados exclusivamente em beneficio do turismo, para elaboração de material gráfico, manutenção de equipamentos, aquisição de materiais de consumo, dentre outros;
> Traçar diretrizes com base nas questões de turismo que garantam subsídios para a elaboração do Plano Diretor de acordo com as novas necessidades do Município;
> Elaborar propostas relativas a viabilidade do conjunto Histórico tombado, identificando alternativas de recursos financeiros para operacionalização de ações extraprograma Monumenta;
> Efetuar e apoiar campanhas de orientação a população, da importância do turismo para o município;
> Levantar e identificar as diferentes necessidades de qualificação nos empreendimentos e equipamentos turísticos, nas comunidades;
> Efetivar parcerias, a partir do levantamento e identificação das necessidades de qualificação;
> Elaborar políticas, programas, planos e projetos específicos de profissionalização para o turismo;
> Promover, apoiar ou formar parcerias para a realização de cursos de qualificação e de aperfeiçoamento profissional para o turismo;
> Promover ou apoiar a realização de eventos turísticos locais, regionais, nacionais e internacionais;
> Ordenar e normatizar a atividade turística através de instrumentos legais, desenvolvendo estudos e comparações das legislações vigentes, e elaborar normas simplificadas que favoreçam tomada de decisões;
> Promover, apoiar e participar de fóruns, congressos, oficinas, cursos e outros que se fizerem necessários para viabilizar e consolidar a atividade turística no município, buscando-se sempre o aprimoramento técnico;
> Estabelecer normas, regras e procedimentos específicos para a atividade turística no município, a fim de valorizar as características da oferta, proporcionar segurança à demanda, assegurando a qualidade e a competitividade;
> Identificar as responsabilidades e competências dos setores envolvidos com a atividade turística, na implantação e adequação de infra-estrutura turística e de apoio;
> Executar, apoiar, fomentar e elaborar projetos de infra-estrutura básica e turística, considerando a necessidade de valorização das características do território;
> Identificar os territórios com vocação para o turismo através de levantamentos, diagnósticos e inventários;
> Promover, fomentar e apoiar encontros e intercâmbios visando o engajamento da comunidade e a troca de experiências entre a sociedade organizada, técnicos e empreendedores de instituições públicas e privadas;
> Planejar e executar o desenvolvimento turístico, contando com suporte de profissionais que possuam conhecimento técnico e experiência sobre o assunto, visando diminuir as possibilidades de insucesso.
> Fomentar, apoiar, produzir e disseminar conhecimentos na área de turismo através de pesquisas, estudos e técnicas que, de alguma maneira, possam beneficiar a atividade;
> Criar e disponibilizar uma rede de informação acerca do turismo no município, equipando e dotando a Secretaria Municipal de Turismo de instrumentos capazes de gerar as informações, considerando a capacidade de entendimento dos diversos interessados;
> Promover o fortalecimento e a consolidação do turismo no município, promovendo discussões, divulgando casos de sucesso e também os possíveis problemas, deflagrando campanhas informativas e de divulgação, e despertando o interesse das comunidades;
> Garantir a execução do Programa de Promoção do destino turístico Corumbá/MS, visando a promoção e divulgação junto aos operadores e agentes de viagens nacional e internacional;
> Garantir a elaboração e confecção de material institucional de divulgação como revistas, folderes, chapéus, camisetas, botons, canetas promocionais, cartões postais, sacolas, fitas VHS, DVD's e através de site;
> Promover e apoiar viagens de familiarização com os principais veículos de comunicação nacional e internacional (jornais e revistas) e operadoras de turismo, nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;
> Promover e apoiar viagens e visitas técnicas nos equipamentos e atrativos turísticos do município e da região;
> Desenvolver e apoiar ações integradas e marketing que resultem em uma identificação clara de Corumbá como destino turístico, promovam sua imagem nos mercados emissores e valorizem seus produtos, através de campanhas promocionais, propaganda, promoção e divulgação nos mercados e adoção de uma política pró-ativa com a mídia;
> Valorizar e fortalecer as iniciativas conjuntas através da participação em fóruns, comissões, associações e similares, que representem cada segmento nos vários níveis, como fonte referencial para discussão, encaminhamento de propostas e de negociações junto aos poderes competentes;
> Estabelecer convênios, acordos e parcerias promovendo a troca de experiências e a união de esforços e recursos das instituições em todos os âmbitos e setores com interesses afins, promovendo uma maior agilidade de ações e captação recursos;
> Definir e salvaguardar os recursos turísticos ambientalmente sensíveis em qualquer região ou localidade, reconhecendo-os e inventariando-os, a fim de protegê-los com eficácia;
> Investir na 'humanização' da localidade, estimulando o plantio de árvores nativas, a criação de parques e praças, instalação de trilhas planejadas para caminhadas em áreas verdes, a educação ambiental de crianças, jovens e adultos, além da criação de áreas protegidas por lei que possam ser utilizadas para fins turísticos, como os Parques Municipais;
> Sensibilizar os segmentos organizados da sociedade, motivando-os a conservarem o meio ambiente, como recurso do turismo, através de campanhas deflagradas, formal ou informalmente;
> Captar recursos e apoiar a programas existentes para incremento da atividade turística, por meio de elaboração de projetos;
> Elaborar, incentivar e implantar atividades que intensifiquem o uso das edificações históricas, como produto turístico;
> Apoiar, elaborar e promover campanhas de sensibilização e conscientização da importância do Patrimônio Histórico e Cultural, como produto turístico;
> Fomentar e apoiar as iniciativas de pequenos e micro-empreendedores que visem a estruturação e consolidação do turismo em seus negócios, desde que tecnicamente viáveis, devem ser valorizadas e prioritariamente incentivadas;
> Fomentar e apoiar a diversificação da oferta turística em nível local e regional, através de criação e implantação de programas específicos;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS ANEXO II
METAS E PRIORIDADES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES
> Implantar o SIPREV (Sistema de Informação Previdenciária);
> Participar de Cursos de Capacitação;
> Realizar o II Encontro Sobre Previdência Social para Servidores Municipais de Corumbá;
> Disponibilizar na Internet informações sobre ações do FUNPREV, abrangendo os direitos e deveres de todos os segurados;
> Intensificar o Processo de Compensação Previdenciária (COMPREV);
> Divulgar uma cartilha sobre Direito Previdenciário;
> Melhorar o sistema de cálculo de reajuste da folha de pagamento;
> Montar uma comissão para combater as fraudes, com o objetivo de cancelar os benefícios concedidos irregularmente;
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Trabalho e Assistência Social
> Conceder incentivo e subvenção as instituições filantrópicas, religiosas, culturais, esportivas e ambientais;
> Implantar a Casa de Apoio ao Pequeno Industrial;
> Apoiar e promover o programa de construção de unidades habitacionais pelo sistema de multirão;
> Promover ações relacionadas a formação e capacitação de mão de obra especializada atendendo a demanda de mão de obra local;
> Promover ações de acompanhamento das necessidades mercadológicas;
> Incentivar os meios necessários para qualificação e especialização de mão de obra urbana e rural atendendo as necessidades do mercado local;
> Dar continuidade às ações estabelecidas na lei federal 8069/90 (estatuto da criança e do adolescente) por intermédio do FMDCA;
> Capacitar os membros dos conselhos da assistência social e dos direitos das crianças e dos adolescentes;
> Implementar ações que possibilitem o atendimento aos adolescentes e jovens como medida sócio educativa;
> Qualificar o quadro de recursos humanos da secretaria municipal de promoção humana e inclusão social;
> Implantar a rede de acesso a Internet (ADSL) para a execução dos programas assistenciais em articulação com o governo federal;
> Implantar o programa de combate ao desemprego com cidadania;
> Criar e implantar o conselho municipal de portadores de necessidades especiais;
> Implantar quatro centros de referência de assistência social (CRAS I, II, III e IV), projeto de apoio sócio familiar descentralizado;
> Capacitar os integrantes da rede de atendimento CRAS;
> Adquirir veículos populares para as equipes dos CRAS prestar atendimento às famílias cadastradas;
> Implantar o conselho municipal do idoso;
> Desenvolver o Projeto sinal verde, destinado ao atendimento e apoio sócio-familiar em comunidades onde não há centros de referências de assistência social (CRAS) prestando assistência social às famílias em dificuldades de sobrevivência;
> Implantar o projeto cidade rede interligando todos os serviços públicos;
> Promover a formação profissional e a preparação para o mercado de trabalho por meio de cursos de marcenaria, trabalhos manuais, eletricista predial, mecânico de automóveis entre outros em articulação com o sistema "S";
> Implantar oficinas para confecção de brinquedos pedagógicos de madeira para serem distribuídos entre as crianças carentes da periferia;
V Implantar bibliotecas comunitárias, com intuito de promover um espaço em que os jovens e adolescentes possam criar hábitos de estudos e leitura nas comunidades carentes;
> Estimular a criação da Cooperativa de reciclagem com a finalidade de incentivar a reciclagem organizada;
> Estimular a criação de Associações/Cooperativas de produção;
> Participar no desenvolvimento do Projeto de inclusão digital com a finalidade de levar o conhecimento do mundo da informática e da tecnologia da informação aos munícipes carentes da cidade;
Ações Buscando Atendimento à Criança e ao Adolescente
> Adquirir equipamentos para o funcionamento dos centros de educação infantil;
> Adquirir equipamentos para o funcionamento dos abrigos;
> Construir/Reformar e ampliar abrigos para crianças e adolescentes;
> Capacitar profissionais para o atendimento nos centros de educação infantil;
> Construir centros infantis para o atendimento de crianças com necessidades especiais;
> Desenvolver ações de combate a erradicação da subnutrição infantil;
> Desenvolver o Projeto Viva Vida, com intuito de incentivar a dança, a capoeira expressiva, artes plásticas, artesanato, música, dentre outras atividades;
> Promover ações de Assistência Infanto Juvenil;
> Desenvolver ações de combate ao abuso e exploração sexual infanto juvenil;
> Desenvolver ações tendo como objetivo a erradicação do trabalho infantil;
> Implantar o Projeto de proteção de crianças e adolescentes, vítima de violência dentro de casa.
Ações para o Atendimento ao Idoso
> Construir, ampliar e equipar os centros de convivência para idosos;
> Desenvolver parceria com entidades assistenciais que prestam atendimento ao idoso e as famílias em situação de pobreza extrema, para prestação de apoio técnico e financeiro;
> Prestar apoio com ações complementares ao idoso carente;
> Participar da elaboração e desenvolvimento dos Programas Estruturantes de Governo
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social Básica
> Promover atendimento a criança e adolescentes;
> PAIF/CRAS;
> Centro de Convivência Benedita Leite de Barros;
> Agente Jovem;
> Oficina Mãos Amigas;
> Revisão e Prestação Continuada;
> Creche Lar Santa Rosa;
> Obra Social Madre Mazzarelo;
> Centro Profissional Dom Bosco;
> Sociedade Eunice Weaver;
> Casa Massa Barro;
> Madre Clara Ricci;
> União Espírita Corumbaense;
> Jovem Peniel;
> Pastoral da Criança;
> Centro Multiprofissiona!
Proteção Social Especial - Média Complexidade
> PETI Urbano e Rural;
> Triagem;
> Equipe de Reinserção;
> Cadastro Único;
> APAE;
> Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
> CREAS/Sentinela.
Proteção Social Especial - Alta Complexidade
> Abrigo Adiles de Figueiredo;
> Abrigo Mariza Pagge;
> Abrigo para Adolescentes;
> Asilo São José;
> Condomínio dos Idosos;
> ACLAUD;
> PENIEL / Triagem;
> Albergue da Fraternidade;
> CR1PAM Centro de Recuperação Infantil Padre Antonio Muller;
> Construir o Centro de Referência Especial da Assistência Social - CREAS.
FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS
> Supervisionar, fiscalizar, apreciar e aprovar as propostas de aplicação dos recursos do FMIS;
> Apoiar os programas, projetos e serviços da rede de Proteção Social Básica e Especial adquirindo
material permanente e de consumo necessários ao desenvolvimento dos programas sociais;
> Apoiar a educação profissional;
> Apoiar as pessoas portadoras de deficiências físicas de qualquer natureza, as crianças e adolescentes
e aos idosos e seus familiares;
> Implementar ações de Programa de Inclusão Social;
> Apoiar as entidades de atendimento aos usuários de substâncias psicoativas;
> Dar atendimento a População em Situação de Rua.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS AÇÕES SOCIAIS
SECRETARIA EXECUTIVA DE SAÚDE PÚBLICA
> Implantar o programa da atenção integral à saúde da criança centro de saúde pediátrico;
> Expandir para as escolas as palestras sobre reprodução humana e planejamento familiar priorizando a faixa etária de 12 a 19 anos;
> Monitorar e otimizar as consultas de planejamento familiar, de pré-natal e puerpério para mulheres no sus;
> Monitorar as carteiras de vacinação de menores de cinco anos mensalmente através dos agentes comunitários de saúde;
> Otimizar as salas de vacina das unidades de saúde da família;
> Ampliar as ações de prevenção e combate à dengue, febre amarela, leishmaniose, raiva e outros agravos pertinentes através da rotina dos agentes comunitários de saúde conforme expansão do programa saúde da família;
> Trabalhar com o quantitativo de agentes de controle de vetores distribuindo 1000 imóveis para cada agente conforme preconizado pelo ministério da saúde;
> Expandir para as escolas palestras regulares sobre prevenção às doenças sexualmente transmissíveis priorizando a faixa etária de 12 a 19 anos;
Otimizar o programa hiperdia (hipertensão e diabetes);
Ampliar o percentual de diabéticos e hipertensos cadastrados controlados;
> Implementar e otimizar as ações do CEREST - centro de referência em saúde do trabalhador;
> Capacitar as equipes de saúde da família, vigilância em saúde e equipes dos centros de referências para ações pertinentes;
> Capacitar as equipes de saúde da família para identificar e notificar os casos de violência e maus tratos de acordo com as diretrizes do programa de violência;
> Manter, equipar e otimizar os centros de referências : CEO , Saúde da Mulher, ambulatório, PAM, C1S, CCZ, Ladeira, CAPS, CAPS AD, CEREST, etc ;
> Implantar mais equipes de saúde da família na zona urbana e rural;
> Otimizar e fortalecer os serviços de referências fisioterapeuta, psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, nutricionista e assistente social, nas equipes de saúde da família para suprir demanda;
> Manter a atenção odontológica diferencida/especializada como referência aos (clientes com necessidade de atendimento diferenciado) no centro de saúde João de Brito;
> Informatizar a rede municipal de saúde e garantir o suporte logístico necessário ao sistema; Implantar o sistema de segurança do patrimônio público nas unidades de saúde;
> Adquirir veículos para equipes do programa saúde da família;
> Adquirir veículos para atender o núcleo de saúde bucal;
> Adquirir veículos para atender a gerência de vigilância em saúde;
> Adquirir motocicletas para a gerência de vigilância em saúde;
> Adquirir veículos para atender os centros de atendimentos psicossocial, conforme necessidade específica de cada centro;
>Adquirir veículos para a equipe de saúde da família da zona rural;
> Adquirir motocicletas para os agentes comunitários da zona rural;
> Divulgar bimestralmente o boletim epidemiológico e dos principais eventos realizados pela secretária municipal de saúde e conselho municipal de saúde;
> Proporcionar a divulgação das ações do conselho municipal de saúde através de mídia disponível à secretaria executiva de saúde pública;
> Dar continuidade a gestão da saúde de acordo com o pacto pela saúde;
> Manter o pólo de qualificação no município em parceria com a secretaria estadual de saúde;
> Otimizar a parceria com a secretaria de estado de saúde em educação continuada;
> Proporcionar a compra de equipamentos necessários para otimizar ações de educação em saúde da secretária executiva de saúde pública;
> Contratar e qualificar os técnicos em informática na operação dos sistemas informatizados de saúde;
> Qualificar os funcionários da rede quanto ao sistema de informação implantado;
> Viabilizar a realização de palestras, cursos e seminários sobre temas voltados à saúde (atenção básica);
> Capacitar os funcionários e os conselheiros de saúde nas ações do controle social; Otimizar o atendimento buscando a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
> Construir unidades básicas de saúde para dar suporte ao modelo de atenção básica implantada no município;
> Construir centros de referência ao atendimento especializado em saúde (médico, odontológico e outros afins) para dar suporte ao modelo de atenção do município;
> Ampliar e/ou reformar as unidades básicas de saúde;
> Otimizar as campanhas voltadas à redução do uso de drogas e campanhas de redução de danos;
> Otimizar os serviços de laqueadura,vasectomia, tomografia, mamografia e cirurgias ortopédicas;
> Descentralizar a coleta de exames laboratoriais;
> Adquirir veículos para o transporte dos exames laboratoriais descentralizados;
> Contratação através de concurso ou contrato de motoristas para o transporte dos exames laboratoriais que forem descentralizados;
> Contratação de funcionários para serviços internos e externos de transporte de documentos da secretaria executiva de saúde pública;
> Terceirizar o serviço de limpeza necessária para atender as mais diversas unidades de saúde da secretaria executiva de saúde pública incluindo a sede desta
> Elaborar o projeto e a construção de centro permanente de capacitação em saúde;
> Implantar sistema de estoque regulador de medicamentos e materiais de procedimento; Concluir reformas e construções iniciadas;
> Planejar reformas e construções de unidades de saúde;
> Reativar e fomentar conselhos de gestores;
> Monitorar os indicadores de saúde;
> Otimizar a frota da vigilância em saúde;
> Reforçar o quadro de RH do CCZ;
> Aquisição de equipamento de ELISA para realizar diagnóstico de leishmaniose e dengue;
> Implementar o projeto sis-fronteiras;
> Descentralizar o programa municipal de controle da tuberculose e eliminação da hanseníase para as unidades de saúde;
> Implementar o núcleo municipal de prevenção de violência e acidentes;
> Implementar o núcleo municipal de atendimento à saúde da população negra, indígena e outras com necessidades específicas;
> Articular, junto a FUNASA e outras parcerias, atendimento de saúde à população ribeirinha de forma sistematizada;
> Proporcionar atendimento diferenciado às populações de área rural (ribeirinho, indígenas, chácaras, sítios e fazendas);
> Regulamentar o atendimento á população estrangeira que busca atendimento nos postos de saúde do município buscando forma de compensação por este atendimento junto aos governos dos mesmos;
> Registrar o atendimento de estrangeiros no município para que se possa medir com eficiência a influência deste atendimento nos nossos indicadores;
> Contratar profissionais com qualificação específica, que não existam em nosso município, mas que sejam de relevância para a melhoria da qualidade do atendimento da nossa população;
> Contratar empresas de consultoria para proporcionar a otimização das ações de saúde;
> Contratar empresas de mídia para atendimento das necessidades da secretaria executiva de saúde pública;
> Contratar empresa de informática que possibilitem a implantação de sistemas que melhorem os fluxos dos documentos e a comunicação entre os diversos núcleos da secretaria executiva de saúde publica;
> Construir centros de atendimento odontológico para atendimento à saúde bucal da criança e adolescente em idade escolar;
> Transformar o atendimento odontológico no município em atendimento de urgência e emergência 24 horas;
> Criar núcleos de atendimentos de distritais até as 24hs ou por 24 horas conforme possibilidade ou necessidade;
> Implementar sistema de gratificação diferenciada para funcionários que se destacam pelo cumprimento de metas aliadas a boa qualidade de atendimento profissional (número de atendimentos com qualidade e cumprimento de horário de trabalho);
> Implementar sistema de identificação para todos os funcionários da secretaria municipal de saúde pública;
Implementar quadro nas unidades de saúde com a identificação dos funcionários das unidades e horário de atendimento;
Disponibilizar uniformes e EPPs (equipamento de proteção individual) aos funcionários da
secretaria executiva de saúde pública conforme necessidade de cada gerência ou núcleo;
Ampliar o pronto-socorro municipal e contratação de funcionários em número suficientes para
atender a portaria do ministério da saúde que regulamenta o funcionamento este tipo de serviço de
urgência/emergência;
Contratar empresa que possa dar manutenção preventiva, concertos e reparos nas estruturas e equipamentos existentes nas diversas unidades de saúde;
Contratar engenheiro para atestar as obras da secretaria executiva de saúde pública;
Contratar funcionários para completar os quadros do CEREST, CAPS e outros;
Ampliar o número de equipes de saúde da família ampliando a cobertura da população projetando
com margem de segurança o crescimento da população de Corumbá para os próximos 15 ou 20 anos;
Contratar pessoas, equipes ou empresas para suporte técnico para a manutenção de equipamentos e
suprimentos de informática;
Equipar o conselho municipal de saúde com local próprio, estrutura, incluindo carro e funcionário para exercer as funções do controle social;
Agilizar os processos de compras para atender as necessidades da secretaria executiva de saúde pública (desburocratizar os processos);
Melhorar os trâmites entre as necessidades da secretaria executiva, UGAF e controle interno para
agilizar o provimento das necessidades da secretaria executiva de saúde pública;
Implementar organograma da secretaria;
Implementar/otimizar ambulatório de ortopedia;
Implementar/otimizar cirurgias bariátricas no município;
Implementar/otimizar ações da secretaria executiva de saúde pública;
Implementar/otimizar/facilitar a ida de funcionários da secretaria executiva de saúde publica para cursos seminários, encontros, feiras, congressos e/ou outros eventos relacionados a saúde, garantindo condições de participação dos mesmos, através do pagamento de inscrições, passagens e diárias para que haja melhoria no atendimento das ações de saúde do município.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS ANEXO III METAS FISCAIS
METAS
ANUAIS
2009
LRF, art. 4°, § Io ______________________________________________________ ______________ R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO
|
2009
|
2010
|
2011
|
|
Valor Corrente (a)
|
Valor Constante
|
%P1B (a/PIB)x 100
|
Valor Corrente (b)
|
Valor Constante
|
%PIB (b/PIB)x 100
|
Valor Corrente (c)
|
Valor Constante
|
%P1B (c/PlB)x 100
|
|
Receita
Total
|
232.243
|
223.302
|
0,7663
|
251.984
|
234.093
|
0,7763
|
268.775
|
240.527
|
0.7712
|
|
Receitas
Primárias (I)
|
220.084
|
211.611
|
0,7262
|
235.490
|
218.770
|
0,7255
|
250.302
|
223.995
|
0,7182
|
|
Despesa
Total
|
218.000
|
209.607
|
0,7193
|
233.260
|
216.699
|
0,7186
|
247.931
|
221.873
|
0,7114
|
|
Despesas
Primárias (11)
|
211.600
|
203.453
|
0,6982
|
224.296
|
208.371
|
0,6910
|
238.537
|
213.467
|
0,6844
|
|
Resultado
Primário
(HíHi-í!)
|
8.484
|
8.157
|
0,0280
|
11.194
|
10.399
|
0,0345
|
11.765
|
10.528
|
0,0338
|
|
Resultado
Nominal
|
6.864
|
6.600
|
0,0226
|
7.235
|
6.721
|
0,0223
|
7.806
|
6.986
|
0,0224
|
|
Dívida Pública Consolidada
|
54.500
|
52.402
|
0,1798
|
58.860
|
54.681
|
0,1813
|
61.983
|
55.469
|
0,1778
|
|
Dívida Consolidada Líquida
|
52.000
|
49.998
|
0,1716
|
55.640
|
51.690
|
0,1714
|
59.140
|
52.924
|
0,1697
|
FONTE :
Projeções do PIB/Estadual - SEMAC/MS.
AVALIAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2009
LRF, art. 4°, §2°, inciso 1
_____________________ ___________________________________________________ R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO
|
Metas Previstas em 2007 (a)
|
%PIB
|
Metas Realizadas em 2007(b)
|
%PIB
|
Variação
|
|
Valor
(c) = (b-a)
|
%
(c/a)xl00
|
|
Receita
Total
|
149.445
|
0,5906
|
157.327
|
0,6217
|
7.882
|
5,2742
|
|
Receita Primárias (I)
|
146.416
|
0,5786
|
152.246
|
0,6016
|
5.830
|
3,9818
|
|
Despesa
Total
|
145.405
|
0,5746
|
143.395
|
0,5667
|
-2.010
|
-1,3823
|
|
Despesa
Primárias (II)
|
141.711
|
0,5600
|
138.705
|
0,5481
|
-3.006
|
-2,1212
|
|
Resultado Primário (III) = <1-10
|
4.705
|
0,0186
|
13.540
|
0,0535
|
8.835
|
187,7790
|
|
Resultado
Nominal
|
-5.369
|
0,0212
|
-5.357
|
-0,0212
|
12
|
-0,2235
|
|
Dívida Pública Consolidada
|
42.650
|
0,1685
|
26.696
|
0,1055
|
-15.954
|
-37,4068
|
|
Dívida Consolidada Líquida
|
40.346
|
0,1594
|
30.327
|
0,1198
|
-10.019
|
-24,8327
|
FONTE: BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO E PIB ESTADUAL -
SEMAC/MS
METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2009
LRF, art.4°, §2°, inciso II __________________________________________________________________ R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALORES
A PREÇOS CORRENTES
|
|
2006
|
2007
|
%
|
2008
|
%
|
2009
|
%
|
2010
|
%
|
2011
|
%
|
|
Receita
Total
|
118.717
|
149.445
|
25,88
|
215.040
|
43,89
|
232.243
|
8,00
|
251.984
|
8,50
|
268.775
|
6,66
|
|
Receita
Primárias (I)
|
116.527
|
146.416
|
25,65
|
201.019
|
37,29
|
220.084
|
9,48
|
235.490
|
7,00
|
250.302
|
6,29
|
|
Despesa
Total
|
117.547
|
145.405
|
23,69
|
207.748
|
42,88
|
218.000
|
4,93
|
233.260
|
7,00
|
247.931
|
6,29
|
|
Despesa
Primárias (11)
|
114.336
|
141.711
|
23,94
|
203.632
|
43,70
|
211.600
|
3,91
|
224.296
|
6,00
|
238.537
|
6,35
|
|
Resultado Primário (III) = (I-II)
|
2.191
|
4.705
|
114,74
|
-2.613
|
-155,54
|
8.484
|
424,69
|
11.194
|
31,94
|
11.765
|
5,10
|
|
Resultado
Nominal
|
3.830
|
-5.369
|
-140,18
|
5.027
|
193,63
|
6.864
|
36,54
|
7.235
|
5,40
|
7.806
|
7,90
|
|
Dívida Pública Consolidada
|
36.376
|
42.650
|
17,24
|
47.021
|
10,25
|
54.500
|
15,91
|
58.860
|
8,00
|
61 983
|
5,31
|
|
Dívida Consolidada Líquida
|
27.238
|
40.346
|
48,12
|
50.714
|
25,70
|
52.000
|
2,54
|
55.640
|
7,00
|
59.140
|
6,29
|
|
LRF, art.4°, §2°, inciso 11 _________________________________________________________________________ R$ milhares
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALORES
A PREÇOS CONSTANTES
|
|
2006
|
2007
|
%
|
2008
|
%
|
2009
|
%
|
2010
|
%
|
2011
|
%
|
|
Receita
Total
|
129.022
|
155.423
|
20,46
|
215.040
|
38,36
|
223.302
|
3,84
|
234.093
|
4,83
|
240.527
|
2,75
|
|
Receita
Primárias (1)
|
126.642
|
152.273
|
20,24
|
201.019
|
32,01
|
211.611
|
5,27
|
218.770
|
3,38
|
223.995
|
2,39
|
|
Despesa
Total
|
127.750
|
151.221
|
18,37
|
207.748
|
37,38
|
209.607
|
0,89
|
216.699
|
3,38
|
221.873
|
2,39
|
|
Despesa
Primárias (11)
|
124.260
|
147.379
|
18,61
|
203.632
|
38,17
|
203.453
|
-0,09
|
208.371
|
2,42
|
213.467
|
2,45
|
|
Resultado Primário (III) = (MI)
|
2.381
|
4.893
|
105,49
|
-2.613
|
-153,40
|
8.157
|
437,67
|
10.399
|
27,48
|
10.528
|
1,24
|
|
Resultado
Nominal
|
4.162
|
-5.584
|
-234,15
|
5.027
|
190,03
|
6.600
|
31,29
|
6.721
|
1,84
|
6.986
|
3,93
|
|
Dívida Pública Consolidada
|
39.533
|
44.356
|
12,20
|
47.021
|
6,01
|
52.402
|
11,44
|
54.681
|
4,35
|
55.469
|
1,44
|
|
Dívida Consolidada Líquida
|
29.602
|
41.960
|
41,75
|
50.714
|
20,86
|
49.998
|
-1,41
|
51.690
|
3,38
|
52.924
|
2,39
|
|
FONTE: Balanços Gerais e Previsões
Orçamentárias da PM. de Corumbá.
|
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009
LRF,
art.4°, §2°, inciso III__________________________________________________________________________ R$ milhares
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
|
2007
|
%
|
2006
|
%
|
2005
|
%
|
|
Patrimônio/Capital
|
|
100
|
-91.289
|
100
|
34.083
|
100
|
|
Reservas
|
|
|
|
|
|
|
|
Resultado
Acumulado
|
|
|
-91.289
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
100
|
-91.289
|
100
|
34.083
|
100
|
|
|
|
REGIME
PREVIDENCIÁRIO
|
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
|
2007
n
|
%
|
2006
|
%
|
2005
|
%
|
|
Patrimônio
|
|
100
|
27.649
|
100
|
22.983
|
100
|
|
Reservas
|
|
|
|
|
|
|
|
Lucros
ou Prejuízos Acumulados
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
100
|
27.649
|
100
|
22.983
|
100
|
|
|
FONTE:
BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO
|
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO
DE ATIVOS
2009
|
LRF, art.4°, §2°, inciso 111 ________________________________________________________________________ R$ milhares
|
RECEITAS
REALIZADAS
|
2007
(a)
|
2006(d)
|
2005
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
-
|
-
|
1.775
|
|
ALIENAÇAO
DE ATIVOS
|
-
|
-
|
1.775
|
|
Alienação
de Bens Móveis
|
-
|
-
|
1.775
|
|
Alienação
de Bens Imóveis
|
-
|
-
|
-
|
|
TOTAL
|
-
|
-
|
1.775
|
|
DESPESAS
LIQUIDADAS
|
2007
(b)
|
2006
(e)
|
2005
|
|
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
|
-
|
-
|
1.775
|
|
DESPESAS
DE CAPITAL
|
-
|
-
|
1.775
|
|
Investimentos
|
-
|
-
|
1.775
|
|
Inversões Financeiras
|
-
|
-
|
-
|
|
Amortização da Dívida
|
-
|
-
|
-
|
|
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES
PREVIDENCIÁRIOS
|
-
|
-
|
-
|
|
Regime Geral de Previdência Social
|
-
|
-
|
-
|
|
Regime Próprio dos Servidores Público
|
-
|
-
|
-
|
|
TOTAL
|
-
|
-
|
1.775
|
|
SALDO
FINANCEIRO
|
(c)
= (a-b) + (f)
|
(0 =
(d-e) + (g)
|
(B)
|
|
-
|
|
|
|
|
FONTE:
BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO
|
RECEITAS E DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
<2009>
|
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4o.
§2°, inciso IV, alínea "a") R$
1,00
|
RECEITAS
PREV1DENC1AR1AS
|
<2005>
|
<2006>
|
<2007>
|
|
RECEITAS
CORRENTES
|
230.895
|
280.190
|
463.840
|
|
Receita
de Contribuições
|
-
|
-
|
-
|
|
Pessoal
Civil
|
-
|
-
|
-
|
|
Pessoal
Militar
|
-
|
-
|
-
|
|
Receita
Patrimonial
|
-
|
-
|
|
|
Receita
de Serviços
|
-
|
-
|
-
|
|
Outras
Receitas Correntes
|
-
|
-
|
-
|
|
Compensação
Previdenciária do RGPS para o RPPS
|
230.895
|
280.190
|
463.840
|
|
RECEITAS
DE CAPITAI.
|
-
|
-
|
-
|
|
Alienação
de Bens
|
-
|
-
|
-
|
|
Amortização
de Empréstimos
|
-
|
-
|
-
|
|
Outras
Receitas de Capital
|
-
|
-
|
-
|
|
RECEITAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
|
-
|
-
|
-
|
|
RECEITAS
CORRENTES
|
-
|
6.924.725
|
4.935.970
|
|
Receita
de Contribuições
|
3.285.243
|
5.782.578
|
3.568.770
|
|
Pessoal
Civil
|
3.285.243
|
5.782.578
|
3.568.770
|
|
Pessoal
Militar
|
-
|
-
|
-
|
|
Contribuição
Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial
|
-
|
-
|
-
|
|
Contribuição
Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos
|
-
|
-
|
-
|
|
Receita
Patrimonial
|
493.043
|
861.956
|
1.367.200
|
|
Outras
Receitas Correntes
|
-
|
-
|
-
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL
|
196.150
|
767.865
|
2.215.460
|
|
Alienação
de Bens
|
-
|
-
|
-
|
|
Amortização
de Empréstimos
|
-
|
-
|
-
|
|
Outras
Receitas de Capital
|
196.150
|
767.865
|
2.215.460
|
|
REPASSES
PREVIDENC1ARI0S PARA COBERTURA DE DÉFICIT ATUARIAL - RPPS
|
|
|
|
|
REPASSES
PREVIDENCIÁRIOS PARA COBERTURA DE DÉFICIT FINANCEIRO - RPPS
|
|
|
|
|
OUTROS
APORTES AO RPPS
|
|
|
|
|
TOTAL
DAS RECEITAS PREVIDENCIARIAS (I)
|
4.355.329
|
7.692.590
|
7.615.270
|
|
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
|
<2005>
|
<2006>
|
<2007>
|
|
DESPESAS
PREVIDENCIARIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTAR1AS)
|
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
|
|
|
|
|
Despesas
Correntes
|
|
|
|
|
Despesas
de Capital
|
|
|
|
|
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
|
|
|
|
|
Pessoal
Civil
|
15.106
|
2.700
|
-
|
|
Pessoal
Militar
|
|
-
|
|
|
Outras
Despesas Previdenciárias
|
2.181.284
|
2.682.400
|
3.476.400
|
|
Compensação
Previdenciária do RPPS para o RGPS
|
|
|
|
|
Demais
Despesas Previdenciárias
|
|
|
|
|
DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)
|
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO
|
|
|
|
|
Despesas
Correntes
|
|
|
|
|
Despesas
de Capital
|
|
|
|
|
RESERVA
DO RPPS
|
|
|
|
|
TOTAL
DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (II)
|
2.196.390
|
2.685.100
|
3.479.900
|
|
RESULTADO
PREVIDENC1AR10 (III) - (I - 11)
|
2.158.940
|
5.007.400
|
4.992.964
|
|
SALDO
DAS DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS E INVESTIMENTOS DO RPPS
|
3.914.322
|
8.931.586
|
17.379.200
|
|
FONTE:
Balanços Anuais do
FUNPREV
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 2009
|
LRF, art.4°, §2°, inciso IV,
alínea a _______________________________________________________________________ R$ 1,00
|
EXERCÍCIO
|
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
|
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
|
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
|
SALDO FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO (d) - (exercício anterior + (c))
|
|
Valor (a)
|
Valor (b)
|
Valor (c)=(a-b)
|
|
Saldo
1'inanc.
|
|
|
|
18.308.460,18
|
|
2008
|
9.540.332,32
|
5.106.995,18
|
4.433.337,14
|
22.741.797.32
|
|
2009
|
10.392.753,51
|
5.629.234,44
|
4.763.519,07
|
27.505.316,39
|
|
2010
|
11.225.424,37
|
6.278.620,46
|
[
4.946.803,91
|
32.452.120,30
|
|
2011
|
11.963.082.17
|
7.449.155,98
|
4.513.926,19
|
36.966.046,49
|
|
2012
|
12.801.995,75
|
7.970.969,28
|
4.831.026,47
|
41.797.072,96
|
|
2013
|
13.605.349,44
|
8.733.257,62
|
4.872.091,82
|
46.669.164,78
|
|
2014
|
14.468.355,84
|
9.140.695,46
|
5.327.660,38
|
51.996.825,16
|
|
2015
|
15.286.715,88
|
9.826.233,26
|
5.460.482,62
|
57.457.307,78
|
|
2016
|
16.066.796,19
|
10.701.307,74
|
5.365.488,45
|
62.822.796,23
|
|
2017
|
16.837.000,09
|
11.653.986,61
|
5.183.013,48
|
68.005.809,71
|
|
2018
|
17.576.256,21
|
12.680.360,20
|
4.895.896,01
|
72.901.705,72
|
|
20)9
|
18.299.316,81
|
13.827.154,14
|
4.472.162,67
|
77.373.868,39
|
|
2020
|
19.072.539,95
|
14.605.741,15
|
4.466.798,80
|
81.840.667,19
|
|
2021
|
19.885.617,60
|
15.035.317,26
|
4.850.300,34
|
86.690.967,53
|
|
2022
|
20.657.177,45
|
15.740.324,10
|
4.916.853,35
|
91.607.820,88
|
|
2023
|
21.460.576,87
|
16.227.330,04
|
5.233.246,83
|
96.841.067,71
|
|
2024
|
22.273.876,36
|
16.782.027,90
|
5.491.848,46
|
102.332.916,17
|
|
2025
|
23.016.675,23
|
17.695.552,89
|
5.321.122,34
|
107.654.038,51
|
|
2026
|
23.765.228,62
|
18.460.931,68
|
5.304.296,94
|
112.958.335,45
|
|
2027
|
24.540.506,64
|
19.140.382,86
|
5.400.123,78
|
118.358.459,23
|
|
2028
|
25.364.423,37
|
19.405.137,71
|
5.959.285,66
|
124.317.744,89
|
|
2029
|
26.198.051,60
|
19.597,994,24
|
6.600.057,36
|
130.917.802,25
|
|
2030
|
27.045.201,82
|
19.749.481,85
|
7.295.719,97
|
138.213.522,22
|
|
2031
|
27.901.108,65
|
19.893.916,12
|
8.007.192,53
|
146.220.714,75
|
|
2032
|
28.825.271,67
|
19.644.958,65
|
9.180.313,02
|
155.401.027,77
|
|
2033
|
29.753.576,70
|
19.561.593,23
|
10.191.983,47
|
165.593.011,24
|
|
2034
|
30.688.953,61
|
19.464.545,98
|
11.224.407,63
|
176.817.418,87
|
|
2035
|
31.658.188,16
|
19.273.266,16
|
12.384.922,00
|
189.202.340,87
|
|
2036
|
32.633.507,39
|
19.224.859,55
|
13.408.647,84
|
202.610.988,71
|
|
2037
|
33.683.811,89
|
18.695.018,83
|
14.988.793,06
|
217.599.781,77
|
|
2038
|
34.739.833,52
|
18.334.160,99
|
16.405.672,53
|
234.005.454,30
|
|
2039
|
7.869.160,42
|
18.032.129,42
|
-10.162.969,00
|
223.842.485,30
|
|
2040
|
7.645.955,29
|
17.277.929,35
|
-9.631.974,06
|
214.210.511,24
|
|
2041
|
7.347.253,67
|
16.993.185,64
|
-9.645.931,97
|
204.564.579,27
|
|
2042
|
7.115.016,61
|
16.112.813,32
|
-8.997.796,71
|
195.566.782,56
|
FONTE:
Estudo Atuarial elaborado pela ACTUARY SERVIÇOS ATUARIAIS
Considerações no levantamento dos resultados
da demonstração das Receitas e Despesas:
1,
Para o levantamento das receitas
previdenciárias foi considerado que o adotará o Plano de Custeio proposto no
parecer atuarial;
2.
Estão incluídas as receitas de rentabilidade
do patrimônio e compensação financeira.
|
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS ANEXO IV RISCOS FISCAIS
|
DEMONSTRATIVO DE
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2009
LRF, art 4°, § 3°__________________________________________________________________________________ R$ milhares
|
RISCOS
FISCAIS
|
PROVIDENCIAS
|
|
Descrição
|
Valor
|
Descrição
|
Valor
|
|
Aumento do salário mínimo
|
600
|
Abertura de créditos suplementares com
recursos da Reserva
|
600
|
|
Aumento do serviço da dívida acima
|
1.400
|
Abertura
de créditos suplementares
|
1.400
|
|
do previsto
|
|
com
recursos da Reserva
|
|
|
Condenações
judiciais de pequeno valor
|
200
|
Abertura de créditos suplementares com
recursos da Reserva
|
200
|
|
Frustração
na arrecadação decorrente da queda da atividade econômica ou na
|
6.000
|
Contingenciamento dos orçamentos da Seguridade
Social e Fiscal na
|
6.000
|
|
captação de recursos externos.
|
|
mesma proporção da expectativa de queda na
receita.
|
|
|
TOTAL
|
8.200
|
TOTAL
|
8.200
|
|