A prestação de
serviços voluntários à Santa Casa de Corumbá dar-se-á na forma das regras deste
Decreto, observadas as disposições da Lei federal nº 9.608, de 18 de fevereiro
de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário.
As pessoas
interessadas em prestar serviço voluntário à Santa Casa de Corumbá deverão
cadastrar-se perante a Junta Administrativa da Associação Beneficente
Corumbaense, instituída pelo Decreto nº 780, de 11 de maio de 2010, alterado
pelo Decreto nº 875, de 11 de janeiro de 2011.
O Cadastro do Voluntariado da Santa
Casa de Corumbá será criado e permanentemente atualizado pela Junta
Administrativa da Associação Beneficente Corumbaense, dele devendo constar,
pelo menos, as seguintes informações sobre as pessoas interessadas em prestar serviço
voluntário ao hospital:
nome completo do voluntário sem
abreviatura, estado civil, endereço, telefone para contado e números da Cédula
de Identidade e do cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda – CPF/MF;
profissão,
habilidades artísticas e/ou esportivas, conhecimentos científicos e outras
aptidões;
natureza do serviço voluntário a ser prestado;
horários disponíveis
para prestação de serviço voluntário à Santa Casa de Corumbá; e
área, ala, setor e/ou
especialidade em que será prestado o serviço.
As informações do Cadastro do Voluntariado da Santa Casa de Corumbá serão repassadas ao Conselho de que trata o art. 3º, que deliberará sobre a prestação do serviço, observadas as carências de mão de obra do hospital, ponderadas com as aptidões apresentadas pelos voluntários cadastrados.
Fica criado o Conselho do Voluntariado da Santa Casa de Corumbá, com a finalidade de organizar o serviço voluntário no hospital e deliberar sobre as condições de sua prestação.
O Conselho do
Voluntariado da Santa Casa de Corumbá será constituído de cinco membros
titulares e igual número de suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal à
vista da indicação dos seguintes órgãos ou segmentos:
um da Junta Administrativa da
Associação Beneficente Corumbaense;
um da Secretaria
Municipal de Saúde;
um da Secretaria Especial de
Integração das Políticas Sociais;
um da Secretaria
Municipal de Assistência Social e Cidadania;
um representante dos usuários do
Sistema Único de Saúde – SUS.
Compete ao Conselho
do Voluntariado da Santa Casa de Corumbá:
realizar permanentemente o levantamento das carências de mão de obra do hospital, divulgando-as amplamente nos meios de comunicação;
admitir prestadores de serviços
voluntários, fixando-lhes as atribuições, de acordo com suas aptidões;
definir os locais em
que cada voluntário prestará seus serviços;
aprovar o modelo do Termo de Adesão a ser celebrado com os prestadores de serviços voluntários;
deliberar sobre o desligamento de
prestadores de serviços voluntários, a rescisão do Termo de Adesão e a exclusão
do Cadastro do Voluntariado da Santa Casa de Corumbá, conforme o caso.
O serviço voluntário será exercido mediante a
celebração de Termo de Adesão entre a Santa Casa de Corumbá e o prestador do
serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu
exercício, de acordo com o modelo aprovado pelo Conselho do Voluntariado da Santa Casa de Corumbá.
Na forma da Lei federal nº 9.608,
de 18 de fevereiro de 1998, serviço voluntário não gera vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
A Secretaria Especial de Integração das Políticas Sociais publicará semestralmente, em jornal de grande circulação no município, nota de reconhecimento e agradecimento, com a relação nominal de todos os voluntários que, no respectivo período, tenham prestado serviço à Santa Casa de Corumbá.
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Beatriz Ribeiro Cavassa de
Oliveira
Secretária Especial de Integração das Políticas Sociais
Lauther da Silva Serra
Secretário Municipal de Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de setembro de 2011