O Subsídio Mensal do Prefeito Municipal de Corumbá-MS., será em parcela única de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a partir de 01 de Janeiro de 2.009.
O Subsídio Mensal do Vice-Prefeito Municipal de Corumbá-MS., será em parcela única de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a partir de 01 de Janeiro de 2.009.
De acordo com os incisos X e XI do Artigo 37 da Constituição Federal, os Subsídios acima poderão ser alterados todo dia 1º. de Janeiro pelo IPCA/IBGE, apurado entre janeiro a dezembro do ano anterior.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Executivo Municipal.
A Implantação do disposto nesta lei observará o disposto no Art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n°. 101, de 04 de maio de 2.000.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º. de Janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de junho de 2008