Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O artigo 26 do RI passa a ter a seguinte redação:
Excepcionalmente, vagando-se qualquer cargo da Mesa ou em caso de renuncia ou destituição total da Mesa, no período de recesso legislativo, será convocada Sessão Extraordinária para realização de eleição para completar o biênio do mandato, em ate 72 (setenta a duas horas).
EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de janeiro de 2019