Ficam mantidos o
pagamento do auxílio-alimentação e da bolsa-alimentação, concedidos nas
condições do artigo 3º da Lei Complementar n.º 175, de 30 de abril de 2014,
pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta Lei Complementar
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de
1º de junho de 2015.
paulo duarte
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de agosto de 2015