O art. 4º do Decreto nº. 2.268/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
gerando efeitos até 30 de junho de 2021.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
ROGÉRIO DOS SANTOS LEITE
Secretário Municipal de Saúde
ALCINDO CARDOSO DO VALLE JUNIOR
Procurador-Geral do Município
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2020