Fica estabelecido o valor de R$ 533.087.785,94 (quinhentos e trinta e três
milhões, oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e noventa e quatro
centavos) para equacionamento integral do déficit técnico atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Corumbá, com base na reavaliação
atuarial para o Exercício 2020, de acordo com o anexo único deste decreto.
O valor total do déficit atuarial será pago pelo Município de Corumbá, em
aportes financeiros mensais, em consonância com a Portaria MPS nº 746/2011 e
legislação federal aplicável.
Cada aporte financeiro mensal deverá ser repassado ao Regime Próprio de
Previdência no prazo estabelecido no § 6º do artigo 15 da Lei Complementar nº.
087 de 25 de novembro de 2005.
Em caso de atraso no repasse do aporte, o valor deverá ser corrigido pela
variação do IPCA, mais juros de 6% ao ano, calculados da data original do repasse
até a data do efetivo repasse.
Se as futuras avaliações atuariais demonstrarem que o valor remanescente
deste plano de equacionamento precise ser alterado, o novo plano de equacionamento deverá respeitar o prazo final até 2048, ou superior, se a legislação federal
vier a permitir.
A incidência de cada valor de cada aporte mensal se dará no mês de
janeiro do ano-base de cada competência.
O valor mensal do aporte será rateado pelos órgãos da administração
municipal, considerando a proporção da folha de remuneração de contribuição ao
FUNPREV dos servidores ativos de cada órgão da folha total de remuneração.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2021, revogando o Decreto Nº 2.326, de 09 de junho de 2020 e
as demais disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de dezembro de 2020