Os créditos abertos através desta Lei, mediante Decreto do Poder Executivo
limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual
de 2021.
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria - LDO, Plano
Plurianual - PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as
alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor 1º de janeiro de 2021.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento Programa de 2021 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal
4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na
criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas
aprovados na Lei Orçamentaria Anual de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2020