Ficam transformados, sem aumento de despesa, todos os cargos de
provimento em comissão do Poder Executivo Municipal identificado a partir de
atos legais de consolidação, transformação ou criação, nos seguintes cargos de
provimento em comissão: 10 (dez) Secretário Municipal, DAG 00; 6 (seis) Secretário
Adjunto, DAG 01; 6 (seis) Diretor-Presidente, DAG 01; 2 (dois) Assessor Especial,
DAG 01; 1 procurador- Geral do Município, DAG 01; 1 (um) Controlador-Geral do
Município, DAG 01; 1 (um) Auditor-Geral de Fazenda do Município, DAG 01; 12
(doze) Superintendente, DAG 02; 5 (cinco) Assessor Executivo I, DAG 02; 1 (um)
Diretor-Executivo, DAG 02; 1 (um) Assessor de Comunicação Institucional, DAG
02; 1 (um) Chefe de Gabinete do Prefeito, DAG 02; 1 (um) Consultor Executivo,
DAG 02; 1 (um) Consultor Legislativo, DAG 02; 14 (quatorze) Assessor Executivo II,
DAG 03; 69 (sessenta e nove) Gerente, DAG 04; 16 (dezesseis) Assessor Executivo
III, DAG 04; 15 (quinze) Assessor Técnico Jurídico, DAG 04; 24 (vinte e quatro) Coordenador, DAG 05; 50 (cinquenta) Assessor Governamental I, DAG 05; 150
(cento e cinquenta) Assessor Governamental II, DAG 06 e 170 (cento e setenta)
Assessor Governamental III, DAG 07;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a
contar de 1º de janeiro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21 de dezembro de 2020