Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Corumbá para
exercício financeiro de 2021, compreendendo o Orçamento Fiscal e o Orçamento
da Seguridade Social, abrangendo Fundos, Fundações, Autarquias, Órgãos e Unidades que compõem a Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
O conjunto do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município de
Corumbá para o exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa no
valor de R$ 645.187.345,00 (Seiscentos e quarenta e cinco milhões e cento e
oitenta e sete mil e trezentos e quarenta e cinco reais), importando o Orçamento
Fiscal em R$ 417.158.000 (Quatrocentos e dezessete milhões e cento e cinquenta
e oito mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 228.029.345,00
(Duzentos e vinte e oito milhões e vinte e nove mil e trezentos e quarenta e cinco
reais).
A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, em observância a
legislação vigente
Se houver alteração, por ato legal do Tribunal de Contas do Estado de
Mato Grosso do Sul, quanto ao ementário da receita e sua respectiva fonte de
recurso (detalhamento) que compreende o manual de peças obrigatória, fica o
Poder Executivo autorizado a promover a sua adequação nos termos da norma
vigente, por ato próprio.
As Receitas e as Despesas serão realizadas de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESPESA POR ENTIDADE CONTÁBIL
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento)
sobre o total da despesa fixada nesta Lei, utilizando como fonte de cobertura, os
recursos previstos no § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64.
Não onerarão o limite previsto no Inciso I deste artigo, os seguintes créditos
orçamentários:
destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, pessoal e encargos sociais, débitos de precatórios judiciais,
sentenças judiciais, serviços da dívida pública e despesas de exercício anteriores;
provenientes do Excesso de Arrecadação previsto no Inciso II, § 1º do artigo 43,
da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964;
resultantes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme preconiza o Inciso I, § 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de
17 de março de 1964;
suplementares para as adequações das despesas com recursos oriundos
de Convênios, Contrato de Repasse e Termos de Cooperação ou Instrumento
Congênere, limitando-se ao total do respectivo crédito; e
Autoriza Poder Executivo a promover a compatibilidade da Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO e a Lei do Plano Plurianual - PPA, com as alterações
verificadas nesta Lei.
Em cumprimento ao Artigo 29-A da Constituição Federal, o Executivo
Municipal deverá suplementar ou deduzir o orçamento geral da Câmara Municipal,
após o encerramento do exercício financeiro em curso, tendo por base a receita
efetivamente arrecadada.
Integram esta Lei os documentos constantes nos §§ 1º e 2º do artigo 2º
da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como os relacionados no rol de obrigações do
Anexo III, Item 1.3, Letra B, da Resolução Normativa TCE/MS nº. 88, de 03 de
outubro de 2018
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2020