Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de
2020.
Fica estabelecida prestação de serviço com redução de pessoal no âmbito
do Poder Executivo Municipal nos períodos de 21 a 23 de dezembro de 2020 e de
28 a 30 de dezembro de 2020.
Durante o período, os titulares das unidades organizarão escala para que
o serviço não seja interrompido e o servidor possa usufruir de um dos períodos
especificados no art. 2º do presente Decreto.
Ficam excluídas da redução de contingente as unidades que prestam
atendimento direto e contínuo aos munícipes, em especial os seguintes:
de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos;
a Guarda Municipal;
o setor de suprimentos e serviços;
as gerências administrativas e financeiras.,
Fica delegada competência para o titular da Secretaria Municipal de
Finanças e Gestão fixar o horário de expediente das Gerências Administrativas e
Financeiras das entidades da Administração Direta e Indireta.
O objetivo desta delegação é garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2020 e abertura do exercício de
2021, fiscalização do balanço individual e consolidado, cumprimento dos prazos
legalmente estabelecidos e demais conferências para o ano vindouro, podendo
ser estabelecido para estas unidades horário normal de expediente, sem jornada
reduzida
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Gestão
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2020