Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial referente ao Orçamento Programa de 2020, em favor do Fundo Municipal
de Saúde do município de Corumbá - MS, no valor de R$ 336.000,00 (trezentos e
trinta e seis mil reais), para atender a programação constante do Anexo Único desta
Lei, nos termos do inciso II do art. 41, utilizando como fonte de cobertura, o recurso
previsto no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado
até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo,
desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados
no Anexo I desta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição
do respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao
município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.
A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para atender os
leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - covid-19, mediante
ações do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
Coronavírus;
É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de
despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16 de dezembro de 2020