Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial referente ao Orçamento Programa de 2020, em favor do Fundo Municipal
de Saúde do município de Corumbá - MS, no valor de R$ 2.481.454,48 (dois
milhões e quatrocentos e oitenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais
e quarenta e oito centavos), para atender a programação constante do Anexo Único
desta Lei, nos termos do inciso II do art. 41, utilizando como fonte de cobertura,
o recurso previsto no Inciso II, § 1º do art. 43, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
O Crédito Adicional Especial aberto, quando insuficiente, poderá ser majorado
até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo,
desde que ocorra por anulação de despesas entre os elementos especificados
no Anexo I desta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/1964.
As fontes e detalhamentos dos recursos serão classificadas na edição do
respectivo Decreto em observância as origens dos recursos repassados ao
município, bem como as orientações técnicas editadas pelos os órgãos de controle.
A destinação dos recursos de que trata essa Lei será para dar suporte ao
conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento do coronavírus
(COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população,
bem como outras despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia;
É defeso o emprego dos referidos recursos em outros tipos de
despesas, que não aquelas para as quais foram abertos.
Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as
alterações verificadas nesta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2020