Ficam prorrogados, por 180 (cento e oitenta) dias, os prazos de vigência
dos contratos administrativos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico
de Corumbá, da Fundação de Esportes de Corumbá e da Fundação de Turismo
do Pantanal, cujo vencimento ocorrer no período de 2 de dezembro de 2020 a 31
de março de 2021, desde que tais despesas estejam previstas nas metas do plano
plurianual, nos termos do inciso I do art. 57 da Lei 8.666/93.
Os diretores-presidentes das respectivas fundações deverão proceder à
formalização dos aditivos necessários à operacionalização do disposto no presente
Decreto.
Fica autorizada a prorrogação do prazo estabelecido no art. 1º, por igual
período, em caso de necessidade justificada pela unidade.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02 de dezembro de 2020