Fica aberto crédito adicional suplementar no orçamento vigente em favor do
Fundo Municipal de Saúde do município de Corumbá/MS, no valor de R$ 82.650,99
(oitenta e dois mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e nove centavos), para
atender à programação constante do Anexo Único deste Decreto, nos termos do
inciso I do Art. 41, utilizando como fonte de cobertura o recurso previsto no inciso I
do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O recurso realocado na forma do Anexo I deste Decreto, trata-se
de saldo financeiro depositado na Agência nº 0014-0 Conta Corrente nº 49494-1
do Banco do Brasil, repassado ao Município por meio da Portaria do Ministério
de Saúde nº 1.367, de 03 de julho de 2014, destinado ao custeio dos Centros de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST).
Os recursos necessários à execução do disposto no Art. 1º decorrerá de
Superávit Financeiro apurado na forma do § 2º do Art. 43 da Lei nº 4.320/64.
O recurso realocado na forma deste Decreto observará os requisitos
previstos na Lei Complementar nº 172/2020, quais sejam os constantes junto aos
incisos I, II e III do seu Art. 2º:
cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em
atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação
Anual de Saúde e na respectiva Lei Orçamentária Anual, com indicação da nova
categoria econômica a ser vinculada;
ciência ao respectivo Conselho de Saúde.
O Município deverá comprovar a execução do recurso realocado
no respectivo Relatório Anual de Gestão, na forma do Art. 3º da Lei Complementar
nº 172/2020.
Os planos de governo vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO,
Plano Plurianual - PPA e a Lei Orçamentária Anual - LOA) passam a incorporar as
alterações verificadas neste Decreto;
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de novembro de 2020