Fica restabelecido o trânsito de pessoas no transporte coletivo municipal aos
beneficiários de gratuidade (passe livre), exclusivamente para idosos, em viagens
realizadas tendo como origem ou destino tanto a zona urbana quando a zona rural
de Corumbá.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2020