Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e
Indireta do Município de Corumbá o expediente do dia 30 de outubro de 2020.
O expediente do dia 28 de outubro de 2020 será normal nas
unidades referidas no caput deste artigo.
O disposto no caput do artigo anterior não se aplica às unidades e serviços
considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Os titulares das Secretarias e Fundações poderão determinar
outros serviços considerados necessários à comunidade.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de outubro de 2020