Fica declarado de Utilidade Pública a Associação de Moradores e Ribeirinho da Barra do Paraguai - Mirim - AMRBPM.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário..
Mohamad A. R. Abdallah
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29 de julho de 2008