Fica instituída a Campanha “Dezembro Verde” no Município de Corumbá,
estado de Mato Grosso do Sul, a ser realizado anualmente, no mês de dezembro,
com o objetivo de conscientizar a população e combater os maus tratos e o
abandono de animais.
A instituição da campanha “Dezembro Verde” tem como objetivos:
conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser
um ato cruel que pode condenar o animal abandonado a morte;
dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção
ao abandono de animais;
contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no
Município de Corumbá/MS;
ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais
por meio de ações integradas envolvendo a população, órgãos públicos e
organizações que atuam na área.
O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do
Município de Corumbá/MS.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2020