Ficam dispensados como membros do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (CODECOM), para o biênio 2019/2021, os representantes
dos seguintes segmentos:
Ficam designados como membros do Conselho Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor (CODECOM), para complementação do biênio 2019/2021,
os representantes dos seguintes segmentos:
A designação para compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do
Consumidor (CODECOM), não implicará remuneração aos seus membros, não
ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua
prestação considerada serviço público relevante.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de outubro de 2020